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0006108-40.2021.8.25.0001
Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
ELISEU CRUZ DOS SANTOS
CPF 047.***.***-39
NAO INFORMADO
SERGIOS CAR
CNPJ 26.***.***.0001-62
SERGIO BARRETO REIS
CPF 925.***.***-68
SERGIO VINICIUS PANDINI REIS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
03/05/2022, 09:21Trânsito em julgado
03/05/2022, 09:20Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - (SENTENÇA-HOMOLOGAÇÃO-ACORDO) Trata-se de Ação de Restituição de Quantia c/c Indenização por Danos Materiais e Pedido de Tutela Antecipada ajuizada por Eliseu Cruz dos Santos em face de Sérgio Barreto Reis e Outros (2), alegando o que se vê na inicial. Compulsando os autos, infere-se que as partes firmaram transação extrajudicial. Considerando que os direitos tratados são disponíveis e que o acordo não fere direito de terceiros HOMOLOGO a transação extrajudicial, e consequentemente, EXTINGO O PR
28/01/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
26/01/2022, 12:32Conclusão
12/01/2022, 07:48Remessa
11/01/2022, 10:35Recebimento
11/01/2022, 10:35Expedição de Documento >> Informações
11/01/2022, 10:35Juntada >> Documento
09/12/2021, 20:04Juntada >> Documento
09/12/2021, 20:04Juntada >> Documento
09/12/2021, 20:04Juntada >> Petição
02/12/2021, 12:30Expedição de documento
10/11/2021, 11:34Expedição de documento
10/11/2021, 11:34Expedição de documento
10/11/2021, 11:34Documentos
Sentença
•26/01/2022, 12:32
Sentença
•26/01/2022, 00:00
Despacho
•05/10/2021, 19:06
Decisão ou Despacho
•05/10/2021, 00:00
Despacho
•23/04/2021, 12:40
Decisão ou Despacho
•23/04/2021, 00:00
Despacho
•23/03/2021, 12:17
Sentença
•23/03/2021, 00:00
Despacho
•05/02/2021, 07:04
Decisão ou Despacho
•05/02/2021, 00:00