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0000331-47.2021.8.25.0010
Cumprimento de sentençaNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 599,70
Orgao julgador
Campo do Brito
Partes do Processo
JDOVAN MOVEIS LTDA
CNPJ 32.***.***.0001-35
NAO INFORMADO
MARIA SERAFIM DOS SANTOS
CPF 590.***.***-04
Advogados / Representantes
ALEX DE JESUS SOUZA
OAB/SE 6550•Representa: ATIVO
ROSICLEIA SANTOS DE QUEIROZ
OAB/SE 6759•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
01/04/2022, 10:30Trânsito em julgado
01/04/2022, 10:29Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Portanto, considerando a satisfação da obrigação, extingo o processo com espeque no art. 924, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Promova-se a liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD(fls.36). Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
13/01/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/01/2022, 15:04Conclusão
15/12/2021, 08:33Juntada >> Petição
15/12/2021, 08:31Juntada >> Petição
08/12/2021, 10:18Despacho >> Mero Expediente
07/12/2021, 13:25Conclusão
26/10/2021, 11:40Juntada >> Petição
22/10/2021, 16:53Ato Ordinatório
15/10/2021, 11:08Juntada >> Documento
15/10/2021, 11:07Juntada >> Documento
20/08/2021, 18:46Juntada >> Documento
30/04/2021, 13:14Juntada >> Documento
30/04/2021, 11:47Documentos
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