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0000331-47.2021.8.25.0010

Cumprimento de sentençaNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 599,70
Orgao julgador
Campo do Brito
Partes do Processo
JDOVAN MOVEIS LTDA
CNPJ 32.***.***.0001-35
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
MARIA SERAFIM DOS SANTOS
CPF 590.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
ALEX DE JESUS SOUZA
OAB/SE 6550Representa: ATIVO
ROSICLEIA SANTOS DE QUEIROZ
OAB/SE 6759Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

01/04/2022, 10:30

Trânsito em julgado

01/04/2022, 10:29

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Portanto, considerando a satisfação da obrigação, extingo o processo com espeque no art. 924, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Promova-se a liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD(fls.36). Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.

13/01/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

11/01/2022, 15:04

Conclusão

15/12/2021, 08:33

Juntada >> Petição

15/12/2021, 08:31

Juntada >> Petição

08/12/2021, 10:18

Despacho >> Mero Expediente

07/12/2021, 13:25

Conclusão

26/10/2021, 11:40

Juntada >> Petição

22/10/2021, 16:53

Ato Ordinatório

15/10/2021, 11:08

Juntada >> Documento

15/10/2021, 11:07

Juntada >> Documento

20/08/2021, 18:46

Juntada >> Documento

30/04/2021, 13:14

Juntada >> Documento

30/04/2021, 11:47
Documentos
Outros documentos
11/01/2022, 15:04
Sentença
11/01/2022, 15:04
Sentença
11/01/2022, 00:00
Outros documentos
07/12/2021, 13:25
Despacho
07/12/2021, 13:25
Decisão ou Despacho
07/12/2021, 00:00
Despacho
24/03/2021, 09:48
Decisão ou Despacho
24/03/2021, 00:00
Outros documentos
09/03/2021, 09:57