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1000079-61.2023.8.26.0549
Procedimento Comum CívelPrescrição e DecadênciaFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
VARA UNICA DE SANTA ROSA DE VITERBO
Processos relacionados
Partes do Processo
JULIO CESAR PEREIRA
CPF 178.***.***-90
FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ 26.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/09/2023, 16:36Expedição de Certidão.
18/09/2023, 16:36Juntada de Petição de Petição (outras)
18/09/2023, 16:21Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
04/09/2023, 01:59Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
01/09/2023, 10:31Ato ordinatório praticado
01/09/2023, 09:46Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:05Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Jhonatas Gomes da Silva (OAB 467728/SP) Processo 1000079-61.2023.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Julio Cesar Pereira - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Ciente quanto ao v. Acórdão, que deu "provimento parcial ao recurso do autor para declarar a inexigibilidade do débito descrito na inicial, em razão da prescrição. Dada a sucumbência recíproca, à luz do artigo 86, ca
01/09/2023, 00:00Expedição de Certidão.
31/08/2023, 11:39Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 10:34Proferido despacho de mero expediente
31/08/2023, 09:50Conclusos para despacho
22/08/2023, 10:59Recebidos os autos
21/08/2023, 16:35Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
28/07/2023, 13:33Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
14/06/2023, 16:05Documentos
Ato Ordinatório
•01/09/2023, 09:46
Despacho
•31/08/2023, 09:50
Despacho
•24/05/2023, 14:53
Sentença
•23/05/2023, 11:48
Ato Ordinatório
•19/04/2023, 07:44
Decisão
•03/03/2023, 18:42