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0002348-39.2022.8.26.0642
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 2.643,10
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE UBATUBA
Partes do Processo
ANTONIO SERGIO SOARES
CPF 043.***.***-56
B2W VIAGENS E TURISMO LTDA. (SUBMARINO VIAGENS)
CNPJ 06.***.***.0001-05
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/09/2023, 09:57Expedição de Certidão.
29/09/2023, 09:52Transitado em Julgado em #{data}
29/09/2023, 09:52Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
29/09/2023, 09:45Juntada de Outros documentos
29/09/2023, 09:43Juntada de Aviso de recebimento (AR)
16/09/2023, 06:06Expedição de Carta.
01/09/2023, 11:40Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 06:22Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB 463146/SP) Processo 0002348-39.2022.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A., B2W VIAGENS E TURISMO LTDA. (SUBMARINO VIAGENS) - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 2.643,10, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do E.TJSP desde 22/10/2019 (fl. 07) e acrescida de juros de mora de 1% ao
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:16Julgado procedente em parte o pedido
30/08/2023, 15:13Conclusos para julgamento
10/05/2023, 16:46Conciliação infrutífera
15/02/2023, 15:47Juntada de Petição de Contestação
13/02/2023, 12:50Juntada de Petição de Petição (outras)
10/02/2023, 17:57Documentos
Sentença
•30/08/2023, 15:13
Ato Ordinatório
•24/11/2022, 09:07
Ato Ordinatório
•21/11/2022, 16:30
Ato Ordinatório
•31/10/2022, 17:53
Decisão
•21/09/2022, 15:39