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0000076-38.2023.8.26.0642

Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE UBATUBA
Partes do Processo
GEORGE SANDRO REINALDO
CPF 101.***.***-31
Autor
CLARO S/A
CNPJ 40.***.***.0001-47
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/10/2023, 09:33

Expedição de Certidão.

26/10/2023, 09:31

Expedição de Certidão.

26/10/2023, 09:28

Juntada de Petição de Petição (outras)

24/10/2023, 17:09

Juntada de Petição de Petição (outras)

17/10/2023, 23:00

Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)

02/10/2023, 14:12

Transitado em Julgado em #{data}

02/10/2023, 14:09

Juntada de Petição de Petição (outras)

02/10/2023, 14:05

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

23/09/2023, 10:03

Expedição de Carta.

01/09/2023, 14:38

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 06:23

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP) Processo 0000076-38.2023.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Claro S.A. - Isto posto, nos termos do inciso I do art. 487 do C.P.C., JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da ação para condenar a ré: (i) na obrigação de restabelecer os serviços de telefonia e internet atrelados ao terminal 12-99148-3240, confirmando a liminar de fls. 73/75, e ii) ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 3.000,00, corrigid

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:16

Julgado procedente em parte o pedido

30/08/2023, 21:31

Conclusos para julgamento

12/05/2023, 13:31
Documentos
Sentença
30/08/2023, 21:31
Decisão
06/03/2023, 15:45
Decisão
20/01/2023, 16:26