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0000076-38.2023.8.26.0642
Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE UBATUBA
Partes do Processo
GEORGE SANDRO REINALDO
CPF 101.***.***-31
CLARO S/A
CNPJ 40.***.***.0001-47
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/10/2023, 09:33Expedição de Certidão.
26/10/2023, 09:31Expedição de Certidão.
26/10/2023, 09:28Juntada de Petição de Petição (outras)
24/10/2023, 17:09Juntada de Petição de Petição (outras)
17/10/2023, 23:00Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
02/10/2023, 14:12Transitado em Julgado em #{data}
02/10/2023, 14:09Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2023, 14:05Juntada de Aviso de recebimento (AR)
23/09/2023, 10:03Expedição de Carta.
01/09/2023, 14:38Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 06:23Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP) Processo 0000076-38.2023.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Claro S.A. - Isto posto, nos termos do inciso I do art. 487 do C.P.C., JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da ação para condenar a ré: (i) na obrigação de restabelecer os serviços de telefonia e internet atrelados ao terminal 12-99148-3240, confirmando a liminar de fls. 73/75, e ii) ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 3.000,00, corrigid
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:16Julgado procedente em parte o pedido
30/08/2023, 21:31Conclusos para julgamento
12/05/2023, 13:31Documentos
Sentença
•30/08/2023, 21:31
Decisão
•06/03/2023, 15:45
Decisão
•20/01/2023, 16:26