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1001962-91.2022.8.26.0512

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68FixaçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 14.544,00
Orgao julgador
VARA UNICA DE RIO GRANDE DA SERRA
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Autor
Em segredo de justiça
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO APARECIDO MENEGON
OAB/SP 161736Representa: ATIVO
Movimentacoes

Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)

08/07/2025, 15:33

Arquivado Definitivamente

05/06/2024, 15:38

Expedição de Certidão.

05/06/2024, 15:38

Expedição de Certidão.

01/11/2023, 16:03

Ato Ordinatório - Intimação - Portal

24/10/2023, 11:33

Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento

24/10/2023, 11:31

Expedição de Certidão.

01/09/2023, 10:08

Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP

01/09/2023, 10:08

Certidão de Publicação Expedida

01/09/2023, 01:38

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Eduardo Aparecido Menegon (OAB 161736/SP) Processo 1001962-91.2022.8.26.0512 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Levi Gabriel Cavalcante da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na presente demanda para fixar a pensão alimentícia devida pelo réu em favor de seu filho, nos seguintes termos: a) para a hipótese de trabalho com vínculo formal, no importe de 33% (trinta e três por cento) dos seus rendimentos líquidos, incluindo férias + 1/3 constitucional, 13º sal

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino

31/08/2023, 00:01

Julgada Procedente a Ação

30/08/2023, 17:12

Conclusos para julgamento

08/08/2023, 14:59

Juntada de Petição de Sob sigilo

08/08/2023, 09:12

Expedição de Certidão.

07/08/2023, 14:29
Documentos
Ato Ordinatório
24/10/2023, 11:33
Ato Ordinatório
01/09/2023, 10:08
Sentença
30/08/2023, 17:12
Ato Ordinatório
07/08/2023, 14:28
Despacho
01/08/2023, 16:10
Ato Ordinatório
28/02/2023, 10:19
Decisão
24/11/2022, 12:20
Ato Ordinatório
22/11/2022, 13:55