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1000909-75.2022.8.26.0512

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68FixaçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 14.544,00
Orgao julgador
VARA UNICA DE RIO GRANDE DA SERRA
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Autor
Em segredo de justiça
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO APARECIDO MENEGON
OAB/SP 161736Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/04/2024.

10/04/2024, 18:39

Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)

11/12/2023, 09:21

Expedição de Certidão.

01/11/2023, 16:03

Ato ordinatório praticado

24/10/2023, 10:35

Transitado em Julgado em #{data}

24/10/2023, 10:34

Expedição de Certidão.

01/09/2023, 10:02

Ato ordinatório praticado

01/09/2023, 10:01

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:38

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Eduardo Aparecido Menegon (OAB 161736/SP) Processo 1000909-75.2022.8.26.0512 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Karolayne Ferreira Lima - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na presente demanda para fixar a pensão alimentícia devida pelo réu em favor de sua filha, nos seguintes termos: a) para a hipótese de trabalho com vínculo formal, no importe de 33% (trinta e três por cento) dos seus rendimentos líquidos, incluindo férias + 1/3 constitucional, 13º salário e de

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:01

Julgado procedente o pedido

30/08/2023, 17:12

Conclusos para julgamento

25/07/2023, 09:39

Juntada de Petição de Sob sigilo

24/07/2023, 13:02

Expedição de Certidão.

21/07/2023, 16:00

Ato ordinatório praticado

21/07/2023, 15:59
Documentos
Ato Ordinatório
24/10/2023, 10:35
Ato Ordinatório
01/09/2023, 10:01
Sentença
30/08/2023, 17:12
Ato Ordinatório
21/07/2023, 15:59
Despacho
13/12/2022, 15:23
Ato Ordinatório
06/12/2022, 16:24
Decisão
28/09/2022, 23:10