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1002459-40.2022.8.26.0081

Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2026
Valor da Causa
R$ 1.146,53
Orgao julgador
Juízo Titular II - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Adamantina
Partes do Processo
LUCIANO DE BRITO LIMA
CPF 255.***.***-09
Autor
LEANDRO RODRIGUES BATISTA
CPF 270.***.***-78
Reu
Advogados / Representantes
CAIQUE BONADIRMAN DE AZEVEDO
OAB/SP 400314Representa: ATIVO
SARAH HELEN BEVILAQUA
OAB/SP 471295Representa: PASSIVO
DIEGO GINEVRO
OAB/SP 464271Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

15/01/2026, 16:32

Juntada de peças digitalizadas

15/01/2026, 15:18

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136

14/01/2026, 16:04

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136

14/01/2026, 16:04

Redistribuído por prevenção ao juízo - (de ADAJCC01 para ADAJCC02)

13/01/2026, 14:01

Ato ordinatório praticado

12/01/2026, 13:32

Expedida/certificada a intimação eletrônica

12/01/2026, 13:32

Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.

09/01/2026, 13:48

Reabertura de processo - Processo Desarquivado com Reabertura

09/01/2026, 13:47

Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Genérico

15/12/2025, 18:14

Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1680/2025Data da Publicação: 27/11/2025

26/11/2025, 09:10

Juntada

26/11/2025, 09:10

Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1680/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 149. DEFIRO o pedido. Assim, determino, com urgência, a liberação da suspensão da CNH da parte executada, com a expedição de oficio ao CIRETRAN local. No mais, cumpra-se a determinação anterior. Int.Advogados(s): Caique Bonadirman de Azevedo (OAB 400314/SP), Diego Ginevro (OAB 464271/SP), Sarah Helen Bevilaqua (OAB 471295/SP), Caique Bonadirman de Azevedo (OAB 400314/SP)

25/11/2025, 18:01

Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 149. DEFIRO o pedido. Assim, determino, com urgência, a liberação da suspensão da CNH da parte executada, com a expedição de oficio ao CIRETRAN local. No mais, cumpra-se a determinação anterior. Int.

25/11/2025, 17:54

Conclusos para despacho

24/11/2025, 15:28
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
12/01/2026, 13:32
DESPACHO
25/11/2025, 17:54
SENTENÇA
19/07/2024, 11:21
DESPACHO
06/06/2024, 17:16
ATO ORDINATÓRIO
03/06/2024, 10:51
DESPACHO
19/02/2024, 17:39
DESPACHO
09/02/2024, 13:52
ATO ORDINATÓRIO
24/11/2023, 09:59
DESPACHO
25/09/2023, 17:37
DESPACHO
20/09/2023, 11:42
DECISÃO
12/09/2023, 18:04
DESPACHO
02/08/2023, 12:37
DESPACHO
28/07/2023, 08:56
ATO ORDINATÓRIO
22/06/2023, 14:30
DESPACHO
08/05/2023, 17:08