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1002459-40.2022.8.26.0081
Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2026
Valor da Causa
R$ 1.146,53
Orgao julgador
Juízo Titular II - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Adamantina
Processos relacionados
Partes do Processo
LUCIANO DE BRITO LIMA
CPF 255.***.***-09
LEANDRO RODRIGUES BATISTA
CPF 270.***.***-78
Advogados / Representantes
CAIQUE BONADIRMAN DE AZEVEDO
OAB/SP 400314•Representa: ATIVO
SARAH HELEN BEVILAQUA
OAB/SP 471295•Representa: PASSIVO
DIEGO GINEVRO
OAB/SP 464271•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
15/01/2026, 16:32Juntada de peças digitalizadas
15/01/2026, 15:18Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
14/01/2026, 16:04Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
14/01/2026, 16:04Redistribuído por prevenção ao juízo - (de ADAJCC01 para ADAJCC02)
13/01/2026, 14:01Ato ordinatório praticado
12/01/2026, 13:32Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/01/2026, 13:32Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
09/01/2026, 13:48Reabertura de processo - Processo Desarquivado com Reabertura
09/01/2026, 13:47Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Genérico
15/12/2025, 18:14Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1680/2025Data da Publicação: 27/11/2025
26/11/2025, 09:10Juntada
26/11/2025, 09:10Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1680/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 149. DEFIRO o pedido. Assim, determino, com urgência, a liberação da suspensão da CNH da parte executada, com a expedição de oficio ao CIRETRAN local. No mais, cumpra-se a determinação anterior. Int.Advogados(s): Caique Bonadirman de Azevedo (OAB 400314/SP), Diego Ginevro (OAB 464271/SP), Sarah Helen Bevilaqua (OAB 471295/SP), Caique Bonadirman de Azevedo (OAB 400314/SP)
25/11/2025, 18:01Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 149. DEFIRO o pedido. Assim, determino, com urgência, a liberação da suspensão da CNH da parte executada, com a expedição de oficio ao CIRETRAN local. No mais, cumpra-se a determinação anterior. Int.
25/11/2025, 17:54Conclusos para despacho
24/11/2025, 15:28Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•12/01/2026, 13:32
DESPACHO
•25/11/2025, 17:54
SENTENÇA
•19/07/2024, 11:21
DESPACHO
•06/06/2024, 17:16
ATO ORDINATÓRIO
•03/06/2024, 10:51
DESPACHO
•19/02/2024, 17:39
DESPACHO
•09/02/2024, 13:52
ATO ORDINATÓRIO
•24/11/2023, 09:59
DESPACHO
•25/09/2023, 17:37
DESPACHO
•20/09/2023, 11:42
DECISÃO
•12/09/2023, 18:04
DESPACHO
•02/08/2023, 12:37
DESPACHO
•28/07/2023, 08:56
ATO ORDINATÓRIO
•22/06/2023, 14:30
DESPACHO
•08/05/2023, 17:08