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1012977-31.2023.8.26.0477

Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 12.931,00
Orgao julgador
01 CIVEL DE PRAIA GRANDE
Partes do Processo
LUCAS SILVA SANTOS
CPF 444.***.***-58
Autor
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-19
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

10/01/2024, 09:09

Expedição de Certidão.

10/01/2024, 09:09

Ato ordinatório praticado

24/11/2023, 21:49

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

31/10/2023, 01:32

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

30/10/2023, 05:30

Indeferida a petição inicial

27/10/2023, 16:41

Conclusos para despacho

27/10/2023, 12:43

Expedição de Certidão.

27/10/2023, 12:42

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:39

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Debora Simone de França (OAB 296410/SP) Processo 1012977-31.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucas Silva Santos - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interess

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 12:01

Determinada a emenda à inicial

31/08/2023, 11:19

Conclusos para despacho

30/08/2023, 18:18

Juntada de Petição de Petição (outras)

15/08/2023, 17:30

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

28/07/2023, 01:37
Documentos
Sentença
27/10/2023, 16:41
Decisão
31/08/2023, 11:19
Decisão
27/07/2023, 11:55