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1012977-31.2023.8.26.0477
Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 12.931,00
Orgao julgador
01 CIVEL DE PRAIA GRANDE
Partes do Processo
LUCAS SILVA SANTOS
CPF 444.***.***-58
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
10/01/2024, 09:09Expedição de Certidão.
10/01/2024, 09:09Ato ordinatório praticado
24/11/2023, 21:49Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
31/10/2023, 01:32Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
30/10/2023, 05:30Indeferida a petição inicial
27/10/2023, 16:41Conclusos para despacho
27/10/2023, 12:43Expedição de Certidão.
27/10/2023, 12:42Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:39Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Debora Simone de França (OAB 296410/SP) Processo 1012977-31.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucas Silva Santos - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interess
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 12:01Determinada a emenda à inicial
31/08/2023, 11:19Conclusos para despacho
30/08/2023, 18:18Juntada de Petição de Petição (outras)
15/08/2023, 17:30Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
28/07/2023, 01:37Documentos
Sentença
•27/10/2023, 16:41
Decisão
•31/08/2023, 11:19
Decisão
•27/07/2023, 11:55