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1016748-37.2022.8.26.0223

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com CobrançaLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 23.436,71
Orgao julgador
03 CIVEL DE GUARUJA
Partes do Processo
GELSON LUIZ SEABRA
CPF 032.***.***-90
Autor
RENATO HERCULANO DA SILVA
CPF 289.***.***-86
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/03/2025, 09:11

Expedição de Certidão.

17/03/2025, 09:11

Ato ordinatório praticado

16/02/2025, 12:50

Ato ordinatório praticado

22/12/2024, 22:44

Ato ordinatório praticado

17/12/2024, 01:16

Ato ordinatório praticado

27/10/2024, 20:40

Ato ordinatório praticado

08/04/2024, 22:27

Ato ordinatório praticado

29/01/2024, 21:21

Ato ordinatório praticado

01/12/2023, 04:33

Ato ordinatório praticado

15/11/2023, 00:41

Ato ordinatório praticado

25/10/2023, 23:20

Transitado em Julgado em #{data}

05/10/2023, 15:30

Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)

02/10/2023, 17:21

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:57

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Yonne Souza Vaz (OAB 169806/SP), Charles Trindade de Faria (OAB 440240/SP) Processo 1016748-37.2022.8.26.0223 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Gelson Luiz Seabra - Reqdo: Renato Herculano da Silva - Ante o exposto, JULGAM-SE, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos em reconvenção e PARCIALMENTE PROCEDENTES os formulados na ação, para declarar resolvido, por culpa do requerido, o cont

01/09/2023, 00:00
Documentos
Sentença
31/08/2023, 11:33
Despacho
18/05/2023, 12:21
Despacho
09/05/2023, 15:43
Ato Ordinatório
07/03/2023, 15:55
Ato Ordinatório
15/02/2023, 13:20
Decisão
30/11/2022, 16:26
Despacho
16/11/2022, 12:22