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1016748-37.2022.8.26.0223
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com CobrançaLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 23.436,71
Orgao julgador
03 CIVEL DE GUARUJA
Partes do Processo
GELSON LUIZ SEABRA
CPF 032.***.***-90
RENATO HERCULANO DA SILVA
CPF 289.***.***-86
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/03/2025, 09:11Expedição de Certidão.
17/03/2025, 09:11Ato ordinatório praticado
16/02/2025, 12:50Ato ordinatório praticado
22/12/2024, 22:44Ato ordinatório praticado
17/12/2024, 01:16Ato ordinatório praticado
27/10/2024, 20:40Ato ordinatório praticado
08/04/2024, 22:27Ato ordinatório praticado
29/01/2024, 21:21Ato ordinatório praticado
01/12/2023, 04:33Ato ordinatório praticado
15/11/2023, 00:41Ato ordinatório praticado
25/10/2023, 23:20Transitado em Julgado em #{data}
05/10/2023, 15:30Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
02/10/2023, 17:21Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:57Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Yonne Souza Vaz (OAB 169806/SP), Charles Trindade de Faria (OAB 440240/SP) Processo 1016748-37.2022.8.26.0223 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Gelson Luiz Seabra - Reqdo: Renato Herculano da Silva - Ante o exposto, JULGAM-SE, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos em reconvenção e PARCIALMENTE PROCEDENTES os formulados na ação, para declarar resolvido, por culpa do requerido, o cont
01/09/2023, 00:00Documentos
Sentença
•31/08/2023, 11:33
Despacho
•18/05/2023, 12:21
Despacho
•09/05/2023, 15:43
Ato Ordinatório
•07/03/2023, 15:55
Ato Ordinatório
•15/02/2023, 13:20
Decisão
•30/11/2022, 16:26
Despacho
•16/11/2022, 12:22