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1000913-15.2022.8.26.0512
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68FixaçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 4.799,52
Orgao julgador
VARA UNICA DE RIO GRANDE DA SERRA
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
KAIQUE RAMOS DE ARAUJO
OAB/SP 472124•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/12/2023, 11:22Expedição de Certidão.
15/12/2023, 11:22Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
30/11/2023, 20:32Expedição de Certidão.
27/10/2023, 14:27Ato ordinatório praticado
25/10/2023, 13:49Transitado em Julgado em #{data}
25/10/2023, 13:48Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:38Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Kaique Ramos de Araujo (OAB 472124/SP) Processo 1000913-15.2022.8.26.0512 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Heloise Morais Bertolino, Thaís Morais Aragão - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na presente demanda para: I) fixar a pensão alimentícia devida pelo requerido em favor de sua filha, H.M.B., nos seguintes moldes: a) para a hipótese de trabalho com vínculo formal, no importe de 33% (trinta e três por cento) dos seus rendimentos líquidos, incluindo férias +
01/09/2023, 00:00Expedição de Certidão.
31/08/2023, 12:40Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:01Julgado procedente o pedido
30/08/2023, 17:12Conclusos para julgamento
03/07/2023, 16:48Juntada de Petição de Sob sigilo
03/07/2023, 14:33Expedição de Certidão.
29/06/2023, 16:32Ato ordinatório praticado
29/06/2023, 16:31Documentos
Ato Ordinatório
•25/10/2023, 13:49
Sentença
•30/08/2023, 17:12
Ato Ordinatório
•29/06/2023, 16:31
Decisão
•28/09/2022, 23:11
Ato Ordinatório
•26/09/2022, 09:58