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0003561-14.2023.8.26.0297
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
05 CUMULATIVA DE JALES
Partes do Processo
LUIS HENRIQUE VALERETTO
CPF 405.***.***-74
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
VICTOR MENDES JORGE
OAB/SP 373900•Representa: ATIVO
MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA
OAB/SP 102491•Representa: PASSIVO
PAULO VICTOR CABRAL SOARES
OAB/SP 315644•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
23/10/2023, 02:26Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
20/10/2023, 00:10Expedição de Certidão.
19/10/2023, 15:19Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/10/2023, 14:55Conclusos para despacho
18/10/2023, 09:27Juntada de Petição de Petição (outras)
17/10/2023, 16:55Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
28/09/2023, 01:11Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
27/09/2023, 12:09Ato ordinatório praticado
27/09/2023, 10:50Juntada de Petição de Petição (outras)
26/09/2023, 17:17Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB 102491/SP), Paulo Victor Cabral Soares (OAB 315644/SP), Victor Mendes Jorge (OAB 373900/SP) Processo 0003561-14.2023.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luís Henrique Valeretto - Exectda: Telefonica Brasil S.A. - Autos nº 2023/000063. Vistos. Os benefícios da gratuidade processual deferida a(o) autor(a)/exequente na fase de conhecimento estendem-se ao presente cumprimento de sentença. Anote-se. Fls. 1/5 (petição deflagrando cumprimento de sent
01/09/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
31/08/2023, 23:16Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 12:10Proferido despacho de mero expediente
31/08/2023, 10:42Conclusos para despacho
30/08/2023, 10:41Documentos
Sentença
•19/10/2023, 14:55
Ato Ordinatório
•27/09/2023, 10:50
Despacho
•31/08/2023, 10:42
Acórdão
•30/08/2023, 10:39