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1006145-25.2023.8.26.0010
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 22.403,43
Orgao julgador
03 CIVEL DE IPIRANGA
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
RODRIGO DA SILVA RODRIGUES
CPF 496.***.***-07
Advogados / Representantes
ELIANA ESTEVÃO
OAB/SP 161394•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
09/01/2024, 13:14Arquivado Definitivamente
09/01/2024, 13:14Baixa Definitiva
09/01/2024, 13:13Expedição de Certidão.
17/11/2023, 17:04Ato ordinatório praticado
15/11/2023, 01:24Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
19/09/2023, 03:34Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
18/09/2023, 09:07Extinto o processo por desistência
18/09/2023, 07:24Conclusos para decisão
06/09/2023, 16:23Juntada de Petição de Petição (outras)
06/09/2023, 12:51Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:35Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP) Processo 1006145-25.2023.8.26.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1. Examinando os documentos juntados aos autos, verifico que a parte-autora e a parte-ré firmaram contrato garantido por bem sobre o qual foi instituída alienação fiduciária, contrato esse que teria sido descumprido pela parte-ré, a qual foi notificada para liquidar o débito, mas se manteve inerte. Encontrando-se, p
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:16Concedida a Medida Liminar
30/08/2023, 20:34Expedição de Certidão.
30/08/2023, 13:25Documentos
Sentença
•18/09/2023, 07:24
Decisão
•30/08/2023, 20:34