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0001593-36.2022.8.26.0441
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
Nao informado
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
-
Partes do Processo
CARLINDO RODRIGUES LOBO
CPF 800.***.***-91
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/12/2023, 14:40Expedição de Certidão.
13/12/2023, 14:40Baixa Definitiva
13/12/2023, 14:39Expedição de Certidão.
13/12/2023, 14:39Juntada de Petição de Petição (outras)
19/09/2023, 11:43Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
15/09/2023, 03:12Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
14/09/2023, 10:55Ato ordinatório praticado
14/09/2023, 10:00Expedição de Alvará.
14/09/2023, 09:59Expedição de Alvará.
14/09/2023, 09:59Requisição de pagamento de pequeno valor paga
12/09/2023, 14:55Requisição de pagamento de pequeno valor paga
12/09/2023, 14:55Juntada de Petição de Petição (outras)
11/09/2023, 15:27Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 04:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Janaina Rodrigues Robles (OAB 277732/SP) Processo 0001593-36.2022.8.26.0441 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Carlindo Rodrigues Lobo - Vistos. Em face da petição do credor, que noticia a satisfação integral da obrigação (fls. 48), com fundamento no art. 924, II do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. DEFIRO a expedição de ALVARÁ, com prazo de 90 dias, autorizando o(a) requerente supra qualificado(a), a proceder o levantamento, junto à Caixa Eco
01/09/2023, 00:00Documentos
Ato Ordinatório
•14/09/2023, 10:00
Sentença
•31/08/2023, 11:03
Ato Ordinatório
•02/05/2023, 10:47
Decisão
•15/08/2022, 18:45
Ato Ordinatório
•05/08/2022, 16:37
Decisão
•20/06/2022, 18:53