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1000451-30.2023.8.26.0607
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 217,50
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE TABAPUA
Partes do Processo
LUCIANA MARTINEZ ALBUQUERQUE EPP
CNPJ 62.***.***.0001-90
ELIDIANI PERPETUA DONATI
CPF 335.***.***-07
Advogados / Representantes
MARIANA RUIZ IANEZ DE OLIVEIRA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
30/10/2023, 15:29Transitado em Julgado em #{data}
30/10/2023, 15:27Arquivado Definitivamente
30/10/2023, 14:15Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/09/2023, 09:29Juntada de Mandado
29/09/2023, 09:29Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Mariana Ruiz Ianez de Oliveira (OAB 281693/SP) Processo 1000451-30.2023.8.26.0607 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luciana Martinez Albuquerque Epp - Republicação de Sentença de Fl. 31: Vistos. Fl. 29 - Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTOS estes autos de nº 1000451-30.2023.8.26.0607 Procedimento de Juizado Especial Cível Obrigações requerido por Luciana Martinez Albuquerque EPP em face de Elidiani Perpetua Donati, anotando-se
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:09Expedição de Mandado.
30/08/2023, 16:52Ato ordinatório praticado
30/08/2023, 16:48Ato ordinatório praticado
30/08/2023, 16:45Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
09/08/2023, 09:20Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
07/08/2023, 10:58Expedição de Certidão.
07/08/2023, 10:56Conclusos para julgamento
07/08/2023, 10:50Documentos
Ato Ordinatório
•30/08/2023, 16:48
Ato Ordinatório
•30/08/2023, 16:45
Sentença
•09/08/2023, 09:20
Decisão
•14/07/2023, 17:07
Ato Ordinatório
•03/07/2023, 15:28
Decisão
•02/05/2023, 09:27
Decisão
•15/03/2023, 09:15