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1001310-27.2023.8.26.0581

Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 10.160,13
Orgao julgador
01 CUMULATIVA DE SAO MANUEL
Partes do Processo
CLAUDIONOR CARDOSO ALMEIDA
CPF 948.***.***-91
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA
OAB/SP 228975Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/06/2025, 13:20

Expedição de Certidão.

18/06/2025, 13:20

Juntada de Petição de Petição (outras)

21/02/2025, 13:59

Certidão de Publicação Expedida

18/02/2025, 23:14

Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino

18/02/2025, 13:30

Ato Ordinatório - Intimação - DJE

18/02/2025, 12:58

Realizado cálculo de custas

18/02/2025, 12:54

Trânsito em Julgado às partes - com Baixa

08/05/2024, 18:26

Expedição de Certidão.

08/05/2024, 18:26

Certidão de Publicação Expedida

13/09/2023, 23:49

Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino

13/09/2023, 12:01

Proferidas Outras Decisões não Especificadas

13/09/2023, 11:03

Conclusos para decisão

13/09/2023, 10:03

Juntada de Petição de Petição (outras)

11/09/2023, 11:46

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB 228975/SP) Processo 1001310-27.2023.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudionor Cardoso Almeida - Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte contrária, que sequer ofereceu contestação. Por consequência, extingo este processo nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Com base no art. 90 do Código de Processo Civil, condeno a parte demandante ao pagamento das custas e

01/09/2023, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório
18/02/2025, 12:58
Decisão
13/09/2023, 11:03
Sentença
30/08/2023, 13:55
Decisão
03/08/2023, 10:05
Despacho
18/07/2023, 17:12
Decisão
27/06/2023, 14:05
Despacho
22/06/2023, 17:44
Decisão
22/05/2023, 16:40