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1071294-89.2023.8.26.0002
Procedimento Comum CívelPrescrição e DecadênciaFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 384,91
Orgao julgador
Juízo Titular I - 3ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
Processos relacionados
Partes do Processo
EDSON SOARES DE SOUZA
CPF 250.***.***-05
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
KIMBERLY CAROL BARBOSA DE OLIVEIRA
OAB/SP 435181•Representa: ATIVO
MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA
OAB/SP 102491•Representa: PASSIVO
ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA
OAB/SP 351362•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
16/10/2025, 15:23Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo
28/04/2025, 11:43Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo
27/03/2025, 10:19Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo
14/11/2024, 14:33Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0198/2024Data da Publicação: 26/03/2024Número do Diário: 3933
25/03/2024, 01:52Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
22/03/2024, 11:15Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0198/2024Teor do ato: Vistos. As Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3 do Tribunal de Justiça de São Paulo, através de decisão unânime, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no processo nº 2026575-11.2023.8.26.0000, da Comarca de Jaú, conforme voto do Desembargador Relator EDSON LUIZ DE QUEIROZ: "Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção. Juízo de admissibilidade. Observância ao disposto pelo art. 976, incisos I e II e § 4º, e art. 978, parágrafo único, ambos do CPC. Caracterizado preenchimentos de requisitos positivos e negativos. Efetiva repetição de processos. Controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito. Precedentes que não admitem cobrança judicial e extrajudicial por dívida prescrita. Considerada a ilicitude de inclusão de nome do devedor em plataformas como Serasa Limpa Nome. Julgamentos que incluem ou não reparação por dano moral. Precedentes em sentido diverso em que se entende pela impossibilidade de cobrança exclusivamente pela via judicial, admitindo cobrança pela via extrajudicial. Evidenciado risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Aprovado Enunciado nº 11, pelo TJSP, sobre dívida prescrita. Persistência de controvérsia. Ausente afetação para definição de tese por tribunal superior. Instauração do incidente pressupõe a existência de causa pendente de julgamento no âmbito do respectivo tribunal. Pendente julgamento de apelação, suspensa até solução do incidente. Suspensão dos processos em trâmite que envolvam a presente matéria (inscrição do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outra similares, para cobrança de dívida prescrita), pela natureza da questão envolvida. Inteligênc
22/03/2024, 05:38Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Vistos. As Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3 do Tribunal de Justiça de São Paulo, através de decisão unânime, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no processo nº 2026575-11.2023.8.26.0000, da Comarca de Jaú, conforme voto do Desembargador Relator EDSON LUIZ DE QUEIROZ: "Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção. Juízo de admissibilidade. Observância ao disposto pelo art. 976, incisos I e II e § 4º, e art. 978, parágrafo único, ambos do CPC. Caracterizado preenchimentos de requisitos positivos e negativos. Efetiva repetição de processos. Controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito. Precedentes que não admitem cobrança judicial e extrajudicial por dívida prescrita. Considerada a ilicitude de inclusão de nome do devedor em plataformas como Serasa Limpa Nome. Julgamentos que incluem ou não reparação por dano moral. Precedentes em sentido diverso em que se entende pela impossibilidade de cobrança exclusivamente pela via judicial, admitindo cobrança pela via extrajudicial. Evidenciado risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Aprovado Enunciado nº 11, pelo TJSP, sobre dívida prescrita. Persistência de controvérsia. Ausente afetação para definição de tese por tribunal superior. Instauração do incidente pressupõe a existência de causa pendente de julgamento no âmbito do respectivo tribunal. Pendente julgamento de apelação, suspensa até solução do incidente. Suspensão dos processos em trâmite que envolvam a presente matéria (inscrição do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outra similares, para cobrança de dívida prescrita), pela natureza da questão envolvida. Inte
21/03/2024, 13:39Conclusos para despacho
15/03/2024, 18:03Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0153/2024Data da Publicação: 14/03/2024Número do Diário: 3925
13/03/2024, 01:45Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0153/2024Teor do ato: Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se o autor em réplica à contestação e documentos. No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na tentativa de conciliação e especifiquem as provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão. Quando do peticionamento, observem, os patronos, a correta nomeação/classe da petição, para fins de celeridade processual. Int.Advogados(s): Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB 102491/SP), Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB 351362/SP), Kimberly Carol Barbosa de Oliveira (OAB 435181/SP)
12/03/2024, 00:10Republicação - Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se o autor em réplica à contestação e documentos. No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na tentativa de conciliação e especifiquem as provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão. Quando do peticionamento, observem, os patronos, a correta nomeação/classe da petição, para fins de celeridade processual. Int.
11/03/2024, 14:42Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
11/03/2024, 14:41Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSTA.24.70144512-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/02/2024 08:32
26/02/2024, 08:36Juntada - SAJ - Especificação de Provas Juntada - Nº Protocolo: WSTA.23.71112095-4Tipo da Petição: Indicação de ProvasData: 18/12/2023 09:09
18/12/2023, 09:15Documentos
DECISÃO
•21/03/2024, 13:39
DESPACHO
•27/11/2023, 13:12
DECISÃO
•01/09/2023, 12:09
DECISÃO
•30/08/2023, 14:44