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1008982-85.2023.8.26.0161

Requerimento De Apreensao De VeiculoPropriedade FiduciáriaPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 14.297,99
Orgao julgador
01 CIVEL DE DIADEMA
Partes do Processo
BANCO DAYCOVAL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-90
Autor
AMANDA PIRES PHILADELPHO
CPF 229.***.***-88
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

08/09/2023, 22:56

Arquivado Definitivamente

08/09/2023, 22:56

Transitado em Julgado em #{data}

08/09/2023, 22:55

Expedição de Certidão.

08/09/2023, 22:55

Arquivado Definitivamente

01/09/2023, 11:03

Transitado em Julgado em #{data}

01/09/2023, 11:03

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 02:14

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP) Processo 1008982-85.2023.8.26.0161 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. - De rigor a extinção da ação. Conforme se vê dos autos, ainda não houve citação, o que autoriza o deferimento do pedido de desistência formulado pelo(a) autor(a). Assim, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:07

Proferidas outras decisões não especificadas

30/08/2023, 19:42

Conclusos para despacho

24/08/2023, 19:18

Juntada de Petição de Petição (outras)

02/08/2023, 13:33

Conclusos para decisão

01/08/2023, 17:31

Conclusos para despacho

31/07/2023, 11:08

Juntada de Petição de Petição (outras)

31/07/2023, 10:39
Documentos
Sentença
30/08/2023, 19:42
Decisão
12/07/2023, 09:54