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1008982-85.2023.8.26.0161
Requerimento De Apreensao De VeiculoPropriedade FiduciáriaPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 14.297,99
Orgao julgador
01 CIVEL DE DIADEMA
Partes do Processo
BANCO DAYCOVAL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-90
AMANDA PIRES PHILADELPHO
CPF 229.***.***-88
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
08/09/2023, 22:56Arquivado Definitivamente
08/09/2023, 22:56Transitado em Julgado em #{data}
08/09/2023, 22:55Expedição de Certidão.
08/09/2023, 22:55Arquivado Definitivamente
01/09/2023, 11:03Transitado em Julgado em #{data}
01/09/2023, 11:03Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:14Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP) Processo 1008982-85.2023.8.26.0161 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. - De rigor a extinção da ação. Conforme se vê dos autos, ainda não houve citação, o que autoriza o deferimento do pedido de desistência formulado pelo(a) autor(a). Assim, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:07Proferidas outras decisões não especificadas
30/08/2023, 19:42Conclusos para despacho
24/08/2023, 19:18Juntada de Petição de Petição (outras)
02/08/2023, 13:33Conclusos para decisão
01/08/2023, 17:31Conclusos para despacho
31/07/2023, 11:08Juntada de Petição de Petição (outras)
31/07/2023, 10:39Documentos
Sentença
•30/08/2023, 19:42
Decisão
•12/07/2023, 09:54