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1006434-70.2022.8.26.0566

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/06/2022
Valor da Causa
R$ 20.166,42
Orgao julgador
Juízo Titular I - 2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos
Partes do Processo
CONDOMINIO TRIADE 01-EDIFICIO LONDRES
CNPJ 17.***.***.0001-18
Autor
ALINE DANIELLI MASCI
CPF 213.***.***-80
Reu
Advogados / Representantes
ANDREW FELIPE DA SILVA
OAB/SP 398700Representa: ATIVO
GUILHERME ESTEVES CARDOZO DE MELLO
OAB/SP 367952Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.

06/05/2026, 10:51

Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.

06/05/2026, 10:49

Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0903/2026Data da Publicação: 07/05/2026

06/05/2026, 01:08

Juntada

06/05/2026, 01:08

Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0903/2026Teor do ato: Vistos. Considerando a fase de migração dos processos para o sistema EPROC no âmbito da 6ª RAJ, determino a migração do presente feito do sistema SAJ para o sistema EPROC. Realizada a migração, providencie a serventia a atualização no campo Informações Adicionais, a fim de constar as penhoras no rosto dos autos no sistema (fls. 466/467 e 514). Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos no sistema EPROC. Intime-se.Advogados(s): Ivair Aderlei Mariano (OAB 304509/SP), Hercules Praça Barroso (OAB 264355/SP), Freid Artur Filho (OAB 469425/SP), Matheus Jorge Pinto (OAB 458532/SP), Andrew Felipe da Silva (OAB 398700/SP), Guilherme Esteves Cardozo de Mello (OAB 367952/SP), Fernando Passos (OAB 108019/SP), Danilo Fonseca dos Santos (OAB 293011/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Scheila Cristiane Pazatto (OAB 248935/SP), Flávio Rogério de Oliveira (OAB 210633/SP), Webert José Pinto de Souza e Silva (OAB 129732/SP), Mara Sandra Canova (OAB 108178/SP)

05/05/2026, 16:03

Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Considerando a fase de migração dos processos para o sistema EPROC no âmbito da 6ª RAJ, determino a migração do presente feito do sistema SAJ para o sistema EPROC. Realizada a migração, providencie a serventia a atualização no campo Informações Adicionais, a fim de constar as penhoras no rosto dos autos no sistema (fls. 466/467 e 514). Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos no sistema EPROC. Intime-se.

05/05/2026, 15:41

Conclusos para decisão

05/05/2026, 12:52

Conclusos para despacho

29/04/2026, 14:05

Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal sem manifestação, assim encaminho o processo para deliberações necessárias - conclusão minuta. Nada Mais.

29/04/2026, 14:04

Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0645/2026Data da Publicação: 30/03/2026

27/03/2026, 01:10

Juntada

27/03/2026, 01:10

Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0645/2026Teor do ato: Vistos. Antes de proceder à apreciação do pedido de levantamento de valores, intime-se a parte executada para que preste esclarecimentos acerca do teor da petição de fls. 850/851, na qual consta a indicação da existência de diversos processos trabalhistas. Todavia, verifica-se que não há nos autos qualquer ordem emanada dos respectivos juízos trabalhistas determinando a constrição de valores oriundos da presente ação, ressalvados aqueles já contemplados no incidente de concurso de credores em apenso. Assim, deverá a parte executada informar a existência de eventual decisão ou determinação judicial proferida nos processos indicados que ainda não tenha sido encaminhada a estes autos, considerando-se que não há notícia do atual estágio processual das referidas ações, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.Advogados(s): Danilo Fonseca dos Santos (OAB 293011/SP), Freid Artur Filho (OAB 469425/SP), Matheus Jorge Pinto (OAB 458532/SP), Andrew Felipe da Silva (OAB 398700/SP), Guilherme Esteves Cardozo de Mello (OAB 367952/SP), Ivair Aderlei Mariano (OAB 304509/SP), Fernando Passos (OAB 108019/SP), Hercules Praça Barroso (OAB 264355/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Scheila Cristiane Pazatto (OAB 248935/SP), Flávio Rogério de Oliveira (OAB 210633/SP), Webert José Pinto de Souza e Silva (OAB 129732/SP), Mara Sandra Canova (OAB 108178/SP)

26/03/2026, 16:02

Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Antes de proceder à apreciação do pedido de levantamento de valores, intime-se a parte executada para que preste esclarecimentos acerca do teor da petição de fls. 850/851, na qual consta a indicação da existência de diversos processos trabalhistas. Todavia, verifica-se que não há nos autos qualquer ordem emanada dos respectivos juízos trabalhistas determinando a constrição de valores oriundos da presente ação, ressalvados aqueles já contemplados no incidente de concurso de credores em apenso. Assim, deverá a parte executada informar a existência de eventual decisão ou determinação judicial proferida nos processos indicados que ainda não tenha sido encaminhada a estes autos, considerando-se que não há notícia do atual estágio processual das referidas ações, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.

26/03/2026, 15:45

Conclusos para decisão

26/03/2026, 12:52

Conclusos para despacho

23/03/2026, 13:15
Documentos
DECISÃO
05/05/2026, 15:41
DECISÃO
26/03/2026, 15:45
ATO ORDINATÓRIO
28/01/2026, 09:57
DECISÃO
27/01/2026, 15:26
DECISÃO
17/06/2025, 16:01
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
16/06/2025, 10:39
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
16/06/2025, 10:39
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
16/06/2025, 10:39
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
16/06/2025, 10:39
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
16/06/2025, 10:39
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
16/06/2025, 10:39
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
16/06/2025, 10:39
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
16/06/2025, 10:39
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
16/06/2025, 10:39
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
16/06/2025, 10:39