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1006434-70.2022.8.26.0566
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/06/2022
Valor da Causa
R$ 20.166,42
Orgao julgador
Juízo Titular I - 2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos
Processos relacionados
Partes do Processo
CONDOMINIO TRIADE 01-EDIFICIO LONDRES
CNPJ 17.***.***.0001-18
ALINE DANIELLI MASCI
CPF 213.***.***-80
Advogados / Representantes
ANDREW FELIPE DA SILVA
OAB/SP 398700•Representa: ATIVO
GUILHERME ESTEVES CARDOZO DE MELLO
OAB/SP 367952•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
06/05/2026, 10:51Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
06/05/2026, 10:49Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0903/2026Data da Publicação: 07/05/2026
06/05/2026, 01:08Juntada
06/05/2026, 01:08Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0903/2026Teor do ato: Vistos. Considerando a fase de migração dos processos para o sistema EPROC no âmbito da 6ª RAJ, determino a migração do presente feito do sistema SAJ para o sistema EPROC. Realizada a migração, providencie a serventia a atualização no campo Informações Adicionais, a fim de constar as penhoras no rosto dos autos no sistema (fls. 466/467 e 514). Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos no sistema EPROC. Intime-se.Advogados(s): Ivair Aderlei Mariano (OAB 304509/SP), Hercules Praça Barroso (OAB 264355/SP), Freid Artur Filho (OAB 469425/SP), Matheus Jorge Pinto (OAB 458532/SP), Andrew Felipe da Silva (OAB 398700/SP), Guilherme Esteves Cardozo de Mello (OAB 367952/SP), Fernando Passos (OAB 108019/SP), Danilo Fonseca dos Santos (OAB 293011/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Scheila Cristiane Pazatto (OAB 248935/SP), Flávio Rogério de Oliveira (OAB 210633/SP), Webert José Pinto de Souza e Silva (OAB 129732/SP), Mara Sandra Canova (OAB 108178/SP)
05/05/2026, 16:03Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Considerando a fase de migração dos processos para o sistema EPROC no âmbito da 6ª RAJ, determino a migração do presente feito do sistema SAJ para o sistema EPROC. Realizada a migração, providencie a serventia a atualização no campo Informações Adicionais, a fim de constar as penhoras no rosto dos autos no sistema (fls. 466/467 e 514). Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos no sistema EPROC. Intime-se.
05/05/2026, 15:41Conclusos para decisão
05/05/2026, 12:52Conclusos para despacho
29/04/2026, 14:05Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal sem manifestação, assim encaminho o processo para deliberações necessárias - conclusão minuta. Nada Mais.
29/04/2026, 14:04Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0645/2026Data da Publicação: 30/03/2026
27/03/2026, 01:10Juntada
27/03/2026, 01:10Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0645/2026Teor do ato: Vistos. Antes de proceder à apreciação do pedido de levantamento de valores, intime-se a parte executada para que preste esclarecimentos acerca do teor da petição de fls. 850/851, na qual consta a indicação da existência de diversos processos trabalhistas. Todavia, verifica-se que não há nos autos qualquer ordem emanada dos respectivos juízos trabalhistas determinando a constrição de valores oriundos da presente ação, ressalvados aqueles já contemplados no incidente de concurso de credores em apenso. Assim, deverá a parte executada informar a existência de eventual decisão ou determinação judicial proferida nos processos indicados que ainda não tenha sido encaminhada a estes autos, considerando-se que não há notícia do atual estágio processual das referidas ações, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.Advogados(s): Danilo Fonseca dos Santos (OAB 293011/SP), Freid Artur Filho (OAB 469425/SP), Matheus Jorge Pinto (OAB 458532/SP), Andrew Felipe da Silva (OAB 398700/SP), Guilherme Esteves Cardozo de Mello (OAB 367952/SP), Ivair Aderlei Mariano (OAB 304509/SP), Fernando Passos (OAB 108019/SP), Hercules Praça Barroso (OAB 264355/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Scheila Cristiane Pazatto (OAB 248935/SP), Flávio Rogério de Oliveira (OAB 210633/SP), Webert José Pinto de Souza e Silva (OAB 129732/SP), Mara Sandra Canova (OAB 108178/SP)
26/03/2026, 16:02Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Antes de proceder à apreciação do pedido de levantamento de valores, intime-se a parte executada para que preste esclarecimentos acerca do teor da petição de fls. 850/851, na qual consta a indicação da existência de diversos processos trabalhistas. Todavia, verifica-se que não há nos autos qualquer ordem emanada dos respectivos juízos trabalhistas determinando a constrição de valores oriundos da presente ação, ressalvados aqueles já contemplados no incidente de concurso de credores em apenso. Assim, deverá a parte executada informar a existência de eventual decisão ou determinação judicial proferida nos processos indicados que ainda não tenha sido encaminhada a estes autos, considerando-se que não há notícia do atual estágio processual das referidas ações, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
26/03/2026, 15:45Conclusos para decisão
26/03/2026, 12:52Conclusos para despacho
23/03/2026, 13:15Documentos
DECISÃO
•05/05/2026, 15:41
DECISÃO
•26/03/2026, 15:45
ATO ORDINATÓRIO
•28/01/2026, 09:57
DECISÃO
•27/01/2026, 15:26
DECISÃO
•17/06/2025, 16:01
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
•16/06/2025, 10:39
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
•16/06/2025, 10:39
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
•16/06/2025, 10:39
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
•16/06/2025, 10:39
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
•16/06/2025, 10:39
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
•16/06/2025, 10:39
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
•16/06/2025, 10:39
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
•16/06/2025, 10:39
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
•16/06/2025, 10:39
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
•16/06/2025, 10:39