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1003462-59.2023.8.26.0157
Procedimento do Juizado Especial CívelResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE CUBATAO
Partes do Processo
LINALDA MARIA CANDIDO DA SILVA
CPF 104.***.***-54
PLANO DE SAUDE ANA COSTA LTDA
CNPJ 02.***.***.0001-45
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/09/2023, 08:58Juntada de Petição de Petição (outras)
26/09/2023, 08:57Transitado em Julgado em #{data}
26/09/2023, 08:54Expedição de Certidão.
26/09/2023, 08:54Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:40Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Luiz Antonio Passos da Silva (OAB 370779/SP) Processo 1003462-59.2023.8.26.0157 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Linalda Maria Cândido da Silva - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade ajuizada por Linalda Maria Cândido da Silva contra Plano de Saúde Ana Costa Ltda, na qual o(a) autor(a) foi intimado (a) a emendar a inicial, mas não o fez no prazo assinado. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:06Indeferida a petição inicial
30/08/2023, 16:33Conclusos para julgamento
30/08/2023, 11:16Expedição de Certidão.
29/08/2023, 10:48Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/08/2023, 01:47Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/07/2023, 09:03Determinada a emenda à inicial
31/07/2023, 08:49Conclusos para decisão
27/07/2023, 09:14Distribuído por sorteio
26/07/2023, 22:00Documentos
Sentença
•30/08/2023, 16:33
Decisão
•31/07/2023, 08:49