Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1003462-59.2023.8.26.0157

Procedimento do Juizado Especial CívelResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE CUBATAO
Partes do Processo
LINALDA MARIA CANDIDO DA SILVA
CPF 104.***.***-54
Autor
PLANO DE SAUDE ANA COSTA LTDA
CNPJ 02.***.***.0001-45
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/09/2023, 08:58

Juntada de Petição de Petição (outras)

26/09/2023, 08:57

Transitado em Julgado em #{data}

26/09/2023, 08:54

Expedição de Certidão.

26/09/2023, 08:54

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:40

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Luiz Antonio Passos da Silva (OAB 370779/SP) Processo 1003462-59.2023.8.26.0157 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Linalda Maria Cândido da Silva - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade ajuizada por Linalda Maria Cândido da Silva contra Plano de Saúde Ana Costa Ltda, na qual o(a) autor(a) foi intimado (a) a emendar a inicial, mas não o fez no prazo assinado. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:06

Indeferida a petição inicial

30/08/2023, 16:33

Conclusos para julgamento

30/08/2023, 11:16

Expedição de Certidão.

29/08/2023, 10:48

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/08/2023, 01:47

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/07/2023, 09:03

Determinada a emenda à inicial

31/07/2023, 08:49

Conclusos para decisão

27/07/2023, 09:14

Distribuído por sorteio

26/07/2023, 22:00
Documentos
Sentença
30/08/2023, 16:33
Decisão
31/07/2023, 08:49