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1119346-16.2023.8.26.0100

Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 210.340,15
Orgao julgador
Juízo Titular II - 1ª Vara Cível - Foro Central Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
VICTORIA BOTURI DA SILVA
CPF 448.***.***-05
Reu
Advogados / Representantes
JULIO CESAR GARCIA
OAB/SP 132679Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/04/2026 - Refer. ao Evento: 71

15/04/2026, 03:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/04/2026 - Refer. ao Evento: 71

14/04/2026, 02:01

Ato ordinatório praticado

13/04/2026, 04:06

Expedida/certificada a intimação eletrônica

13/04/2026, 04:06

Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.

12/04/2026, 20:55

Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Pesquisas - Fila de Cumprimento

22/09/2025, 20:11

Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42215305-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/09/2025 12:42

22/09/2025, 12:47

Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1330/2025Data da Publicação: 10/09/2025

09/09/2025, 01:12

Juntada

09/09/2025, 01:12

Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1330/2025Teor do ato: Vistos. RECOLHIMENTO DE CUSTAS Fls. 133/134. Providencie a parte pretendente, em dez dias, o recolhimento da complementação dos custos do serviço de pesquisa de bens (Prov. CSM n.º 2.684/2023), sendo devida uma taxa de R$ 37,02, para cada CPF/CNPJ e para cada pesquisa. Eventual pesquisa deferida abaixo e que exija o recolhimento de custas pendentes, será realizada apenas após o cumprimento da presente determinação. INFOJUD (PESSOA FÍSICA) Após, defiro o pedido de pesquisa de bens via sistema Infojud, limitada ao último exercício fiscal via DOI e DITR, em nome da parte executada VICTORIA BOTURI DA SILVA, CPF 44882825805. Ao promover a juntada do resultado positivo da pesquisa, classifique-se o documento como sigiloso, de forma que fique acessível apenas para as partes. APÓS AS RESPOSTAS Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int.Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP)

08/09/2025, 20:01

Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. RECOLHIMENTO DE CUSTAS Fls. 133/134. Providencie a parte pretendente, em dez dias, o recolhimento da complementação dos custos do serviço de pesquisa de bens (Prov. CSM n.º 2.684/2023), sendo devida uma taxa de R$ 37,02, para cada CPF/CNPJ e para cada pesquisa. Eventual pesquisa deferida abaixo e que exija o recolhimento de custas pendentes, será realizada apenas após o cumprimento da presente determinação. INFOJUD (PESSOA FÍSICA) Após, defiro o pedido de pesquisa de bens via sistema Infojud, limitada ao último exercício fiscal via DOI e DITR, em nome da parte executada VICTORIA BOTURI DA SILVA, CPF 44882825805. Ao promover a juntada do resultado positivo da pesquisa, classifique-se o documento como sigiloso, de forma que fique acessível apenas para as partes. APÓS AS RESPOSTAS Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int.

08/09/2025, 18:15

Conclusos para decisão

05/09/2025, 18:50

Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42084654-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/09/2025 14:35

05/09/2025, 14:46

AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA771507863TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - CivelDestinatário : Victoria Boturi da SilvaDiligência : 25/06/2025

08/07/2025, 11:06

Juntada

08/07/2025, 11:06
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
13/04/2026, 04:06
ATO ORDINATÓRIO
22/09/2025, 20:11
DECISÃO
08/09/2025, 18:15
ATO ORDINATÓRIO
30/01/2025, 18:59
ATO ORDINATÓRIO
10/12/2024, 15:00
DECISÃO
26/09/2024, 16:44
ATO ORDINATÓRIO
16/09/2024, 16:09
DECISÃO
04/07/2024, 17:28
DECISÃO
07/06/2024, 17:21
DECISÃO
11/03/2024, 17:32
ATO ORDINATÓRIO
19/01/2024, 17:19
DECISÃO
30/08/2023, 18:14