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0005225-25.2023.8.26.0477
Cumprimento Provisório de SentençaSeguroSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 102.166,69
Orgao julgador
03 CIVEL DE PRAIA GRANDE
Partes do Processo
NILZA SOUZA SANTOS
CPF 070.***.***-29
ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S/A
CNPJ 87.***.***.0001-06
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
GLEYCE DA SILVA CARVALHO
OAB/SP 404095•Representa: ATIVO
ARIANE MASSOLA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
AMANDA PERES DOS SANTOS
OAB/RJ 182662•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/11/2023, 14:36Expedição de Certidão.
16/11/2023, 14:36Transitado em Julgado em #{data}
16/11/2023, 14:35Expedição de Certidão.
16/11/2023, 14:35Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
14/09/2023, 02:10Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
13/09/2023, 00:05Ato ordinatório praticado
12/09/2023, 17:24Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Gleyce da Silva Carvalho (OAB 404095/SP), Amanda Peres dos Santos (OAB 182662/RJ) Processo 0005225-25.2023.8.26.0477 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Nilza Souza Santos - Exectdo: BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A, Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S. A. - Tendo em vista o pagamento voluntário efetivado pela executada e concordância da exequente, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Diante da preclusão lógica,
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:07Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/08/2023, 16:20Conclusos para despacho
30/08/2023, 16:15Juntada de Petição de Petição (outras)
26/07/2023, 16:21Juntada de Petição de Petição (outras)
26/07/2023, 15:30Juntada de Petição de Petição (outras)
20/07/2023, 15:29Documentos
Ato Ordinatório
•12/09/2023, 17:24
Sentença
•30/08/2023, 16:20
Decisão
•04/07/2023, 18:40
Acórdão
•04/07/2023, 09:06