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0001853-60.2023.8.26.0318
Cumprimento Provisório de SentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE LEME
Partes do Processo
DIEGO ALVES CARNEIRO
CPF 412.***.***-28
BANCO PANAMERICANO S/A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/09/2023, 14:32Transitado em Julgado em #{data}
21/09/2023, 14:32Expedição de Certidão.
21/09/2023, 14:32Juntada de Outros documentos
21/09/2023, 14:30Expedição de Certidão.
12/09/2023, 08:49Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 07:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Samuel Marucci (OAB 361322/SP), João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE) Processo 0001853-60.2023.8.26.0318 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Diego Alves Carneiro - Reqda: BANCO PAN S/A - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Cumprimento Provisório de Sentença proposta por Diego Alves Carneiro em face de BANCO PAN S/A, nos termos do art. 924, II, do CPC. DEFIRO o levantamento dos valores depositados às fls. 13 em favor da p
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:13Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/08/2023, 15:47Conclusos para julgamento
30/08/2023, 11:59Juntada de Petição de Petição (outras)
28/08/2023, 15:46Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
28/08/2023, 06:44Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
25/08/2023, 05:42Ato ordinatório praticado
24/08/2023, 16:14Expedição de Certidão.
24/08/2023, 16:12Documentos
Sentença
•30/08/2023, 15:47
Ato Ordinatório
•24/08/2023, 16:14
Decisão
•26/07/2023, 16:10