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1008359-98.2023.8.26.0297
Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 9.880,32
Orgao julgador
04 CUMULATIVA DE JALES
Partes do Processo
EDERSON LIMEIRA DE SOUZA
CPF 258.***.***-51
OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 92.***.***.0001-02
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
18/10/2023, 22:55Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
18/10/2023, 00:06Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
17/10/2023, 14:58Conclusos para decisão
17/10/2023, 14:38Conclusos para despacho
04/10/2023, 14:02Juntada de Petição de Petição (outras)
26/09/2023, 17:35Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Ricardo Severino Giroto (OAB 318804/SP), Roberto Jose Severino Giroto (OAB 334700/SP) Processo 1008359-98.2023.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ederson Limeira de Souza - Vistos. Da justiça gratuita. Na precisão do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A lei 1050/60 foi derrogada pelo CPC/2015 de modo que se deve apurar a insuficiência financeira de forma concreta.
01/09/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
31/08/2023, 22:53Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:06Proferidas outras decisões não especificadas
30/08/2023, 13:55Conclusos para decisão
30/08/2023, 12:04Distribuído por sorteio
30/08/2023, 11:26Documentos
Sentença
•29/11/2023, 12:49
Decisão
•17/10/2023, 14:58
Decisão
•30/08/2023, 13:55