Voltar para busca
1002732-93.2023.8.26.0045
Procedimento Comum CívelCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 9.290,36
Orgao julgador
02 CUMULATIVA DE ARUJA
Partes do Processo
DEIVID DA SILVA ARAUJO
CPF 406.***.***-69
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
27/11/2023, 01:28Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
24/11/2023, 00:02Determinado o cancelamento da distribuição
23/11/2023, 18:05Conclusos para despacho
21/11/2023, 17:13Conclusos para despacho
25/10/2023, 17:30Expedição de Certidão.
25/10/2023, 17:26Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:52Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Carlos Camilo da Silva (OAB 423449/SP) Processo 1002732-93.2023.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Deivid da Silva Araujo - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Trata-se de benefício essencial para garantir o direito de acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CF), principalmente em um país de notória pobreza e desigualdade social. Embora a declaração de pobreza da
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:12Proferidas outras decisões não especificadas
30/08/2023, 18:04Conclusos para despacho
30/08/2023, 15:37Conclusos para despacho
31/07/2023, 11:41Distribuído por sorteio
25/07/2023, 13:39Documentos
Ato Ordinatório
•03/06/2024, 09:23
Despacho
•16/04/2024, 17:46
Decisão
•23/11/2023, 18:05
Decisão
•30/08/2023, 18:04