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1017340-27.2023.8.26.0068

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 14.390,94
Orgao julgador
01 CIVEL DE BARUERI
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
INES CAETITE GOMES
CPF 404.***.***-02
Reu
Advogados / Representantes
JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA
OAB/MG 73736Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/03/2024, 13:07

Expedição de Certidão.

26/03/2024, 13:07

Baixa Definitiva

11/12/2023, 15:48

Expedição de Certidão.

11/12/2023, 11:06

Ato ordinatório praticado

19/11/2023, 05:20

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

25/09/2023, 01:07

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

22/09/2023, 00:07

Extinto o processo por desistência

21/09/2023, 14:10

Conclusos para julgamento

21/09/2023, 11:04

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

21/09/2023, 11:03

Juntada de Petição de Petição (outras)

15/09/2023, 13:56

Expedição de Mandado.

06/09/2023, 15:02

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:07

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: José Milton Villela de Oliveira (OAB 73736/MG) Processo 1017340-27.2023.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, §

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:08
Documentos
Sentença
21/09/2023, 14:10
Decisão
30/08/2023, 16:38