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1002702-81.2022.8.26.0372

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 29.969,88
Orgao julgador
02 CUMULATIVA DE MONTE MOR
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
FAVORITA DIGITAL LTDA
CNPJ 30.***.***.0001-32
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/SP 94243Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Provisoramente

21/08/2024, 13:52

Expedição de Certidão.

21/08/2024, 13:52

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

30/04/2024, 00:54

Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}

29/04/2024, 00:15

Proferido despacho de mero expediente

26/04/2024, 16:23

Conclusos para decisão

25/04/2024, 09:29

Conclusos para despacho

24/04/2024, 15:54

Expedição de Certidão.

24/04/2024, 15:53

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

13/11/2023, 02:37

Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}

10/11/2023, 05:43

Ato ordinatório praticado

09/11/2023, 16:07

Transitado em Julgado em #{data}

09/11/2023, 16:06

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:34

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP) Processo 1002702-81.2022.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei nº 911/69, julgo procedente o pedido inicial, consolidando o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem apreendido em mãos do autor, tornando definitiva a apreensão liminar. Vencida, a parte requer

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}

31/08/2023, 00:18
Documentos
Decisão
26/04/2024, 16:23
Ato Ordinatório
09/11/2023, 16:07
Sentença
30/08/2023, 14:04
Ato Ordinatório
13/06/2023, 12:30
Ato Ordinatório
27/09/2022, 13:32
Decisão
27/09/2022, 13:11