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1002702-81.2022.8.26.0372
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 29.969,88
Orgao julgador
02 CUMULATIVA DE MONTE MOR
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
FAVORITA DIGITAL LTDA
CNPJ 30.***.***.0001-32
Advogados / Representantes
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/SP 94243•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Provisoramente
21/08/2024, 13:52Expedição de Certidão.
21/08/2024, 13:52Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
30/04/2024, 00:54Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
29/04/2024, 00:15Proferido despacho de mero expediente
26/04/2024, 16:23Conclusos para decisão
25/04/2024, 09:29Conclusos para despacho
24/04/2024, 15:54Expedição de Certidão.
24/04/2024, 15:53Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
13/11/2023, 02:37Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
10/11/2023, 05:43Ato ordinatório praticado
09/11/2023, 16:07Transitado em Julgado em #{data}
09/11/2023, 16:06Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:34Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP) Processo 1002702-81.2022.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei nº 911/69, julgo procedente o pedido inicial, consolidando o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem apreendido em mãos do autor, tornando definitiva a apreensão liminar. Vencida, a parte requer
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
31/08/2023, 00:18Documentos
Decisão
•26/04/2024, 16:23
Ato Ordinatório
•09/11/2023, 16:07
Sentença
•30/08/2023, 14:04
Ato Ordinatório
•13/06/2023, 12:30
Ato Ordinatório
•27/09/2022, 13:32
Decisão
•27/09/2022, 13:11