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1005277-05.2023.8.26.0024

Extincao Consensual De Uniao EstavelReconhecimento / DissoluçãoUnião Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
03 CUMULATIVA DE ANDRADINA
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/10/2023, 16:24

Expedição de Certidão.

17/10/2023, 16:24

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

05/10/2023, 04:07

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

04/10/2023, 00:13

Proferido despacho de mero expediente

03/10/2023, 17:31

Conclusos para despacho

02/10/2023, 10:56

Juntada de Petição de Sob sigilo

20/09/2023, 15:34

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

18/09/2023, 23:19

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

18/09/2023, 00:16

Homologada a Transação

15/09/2023, 15:19

Conclusos para despacho

14/09/2023, 11:21

Juntada de Petição de Sob sigilo

11/09/2023, 15:35

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Winicius José Anhussi da Cruz (OAB 370841/SP) Processo 1005277-05.2023.8.26.0024 - Extinção Consensual de União Estável - Reqte: Rosangela Santana, João Soares Filho - Vistos. Nos termos do art. 35, VII, da LOMAN é dever do magistrado exercer "assídua fiscalização" quanto à cobrança das custas. Assim, no prazo de 15 dias, recolha a parte autora o valor relativo às custas iniciais (1% do valor da causa, observado o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs), sob pena de cancelamento da distribu

01/09/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

31/08/2023, 23:38

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:08
Documentos
Despacho
03/10/2023, 17:31
Sentença
15/09/2023, 15:19
Decisão
30/08/2023, 16:28