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1000371-41.2022.8.26.0562
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68ExoneraçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 6.649,44
Orgao julgador
02 FAMILIA SUCESSOES DE SANTOS
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/10/2023, 09:54Expedição de Certidão.
30/10/2023, 09:54Expedição de Certidão.
30/10/2023, 09:53Expedição de Certidão.
11/09/2023, 10:23Expedição de Certidão.
04/09/2023, 16:41Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:33Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Lucas Matheus Vieira Rangel (OAB 476892/SP) Processo 1000371-41.2022.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Cristiano Barbosa Botelho - 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza todos os efeitos legais, o acordo celebrado pelas partes na sessão de conciliação realizada no CEJUSC-Santos/SP, transcrito às fls.115 e, consequentemente, DECLARO CESSADO O VÍNCULO ALIMENTAR estabelecido entre as partes através do processo n.º 0012473-74.2006.8.26.0562, que tramitou na 1ª Vara
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:17Homologada a Transação
30/08/2023, 15:50Conclusos para despacho
29/08/2023, 16:47Conclusos para decisão
23/05/2023, 11:34Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
19/05/2023, 11:57Conciliação frutífera
19/05/2023, 11:19Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
12/05/2023, 10:31Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/05/2023, 09:38Documentos
Sentença
•30/08/2023, 15:50
Ato Ordinatório
•22/03/2023, 13:57
Decisão
•12/02/2023, 17:52
Ato Ordinatório
•21/11/2022, 14:01
Despacho
•30/08/2022, 14:56
Ato Ordinatório
•01/06/2022, 10:30
Ato Ordinatório
•01/04/2022, 12:03
Decisão
•31/03/2022, 17:20
Ato Ordinatório
•23/03/2022, 12:07
Ato Ordinatório
•24/01/2022, 12:47
Decisão
•14/01/2022, 13:21