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0008059-26.2018.8.26.0008

Cumprimento de sentençaEstabelecimentos de EnsinoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juízo Titular I - 1ª Vara Cível - Regional VIII - Tatuapé
Partes do Processo
COLEGIO ESPERANTO S/S LTDA EPP
CNPJ 02.***.***.0001-81
Autor
MARIA MADALENA RODRIGUES
CPF 870.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
ANA PAULA ANADÃO MARINUCCI
OAB/SP 229915Representa: ATIVO
WANDER RODRIGUES BARBOSA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito

07/05/2026, 11:26

Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado

07/05/2026, 11:24

Expedição de ofício

06/05/2026, 11:58

Juntada de Petição

07/04/2026, 13:38

Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA MADALENA RODRIGUES. Justiça gratuita: Deferida.

31/03/2026, 10:44

Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.

31/03/2026, 09:40

Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTAT.26.70044902-2Tipo da Petição: Manifestação do PeritoData: 30/03/2026 16:53

30/03/2026, 18:13

Juntada - SAJ

30/03/2026, 11:03

Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato - Expedir Ofícios - COM ATOS

26/03/2026, 11:42

Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTAT.26.70042568-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 25/03/2026 16:50

25/03/2026, 18:24

Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0711/2026Data da Publicação: 18/03/2026

17/03/2026, 12:45

Juntada

17/03/2026, 12:45

Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0711/2026Teor do ato: ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. À vista do V. Acórdão que revogou a sentença de extinção do presente cumprimento de sentença, para dirimir os pontos controvertidos suscitados na IMPUGNAÇÃO na parte técnica pertinente, bem como para apuração do saldo devedor correto e eventuais valores pagos a maior pela executada à vista do título executivo judicial ora executado, NOMEIO PERITO(A) o(a) Dr(a). VALÉRIA HAUPENTHAL, que deverá ser intimado(a) desta nomeação para em quinze dias dizer se aceita a nomeação em razão da ressalva a seguir. A responsabilidade do custeio da perícia é exclusiva da parte que a impugnou os cálculos (a executada). Assim, por ser a executada beneficiária da gratuidade da justiça (fl. 275, item 2), os honorários periciais deverão ser custeados exclusivamente pelo Convênio da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, OFICIANDO-SE para tanto à DEFENSORIA PÚBLICA para providenciar a reserva. No mesmo prazo de quinze dias, deverão os patronos indicar seus "e-mails" para que o(a) "expert" possa requisitar documentos necessários ao exame, comunicar eventual data da inspeção/visita de instalações, se necessário for. ADVERTE-SE que na eventualidade de qualquer das partes deixar de apresentar eventual documento requisitado sem justificativa plausível, incorrerá nos efeitos do art. 400 do CPC. Caso os patronos não apresentem os respectivos "e-mails", não poderão reclamar vício de comunicação, já que a falha decorrerá da própria inércia do interessado. O(a) "expert" deverá encartar

16/03/2026, 19:00

Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. À vista do V. Acórdão que revogou a sentença de extinção do presente cumprimento de sentença, para dirimir os pontos controvertidos suscitados na IMPUGNAÇÃO na parte técnica pertinente, bem como para apuração do saldo devedor correto e eventuais valores pagos a maior pela executada à vista do título executivo judicial ora executado, NOMEIO PERITO(A) o(a) Dr(a). VALÉRIA HAUPENTHAL, que deverá ser intimado(a) desta nomeação para em quinze dias dizer se aceita a nomeação em razão da ressalva a seguir. A responsabilidade do custeio da perícia é exclusiva da parte que a impugnou os cálculos (a executada). Assim, por ser a executada beneficiária da gratuidade da justiça (fl. 275, item 2), os honorários periciais deverão ser custeados exclusivamente pelo Convênio da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, OFICIANDO-SE para tanto à DEFENSORIA PÚBLICA para providenciar a reserva. No mesmo prazo de quinze dias, deverão os patronos indicar seus "e-mails" para que o(a) "expert" possa requisitar documentos necessários ao exame, comunicar eventual data da inspeção/visita de instalações, se necessário for. ADVERTE-SE que na eventualidade de qualquer das partes deixar de apresentar eventual documento requisitado sem justificativa plausível, incorrerá nos efeitos do art. 400 do CPC. Caso os patronos não apresentem os respectivos "e-mails", não poderão reclamar vício de comunicação, já que a falha decorrerá da própria inércia do interessado. O(a) "expert" deverá encartar

16/03/2026, 18:52

Conclusos para decisão

05/02/2026, 13:09
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
26/03/2026, 11:42
DECISÃO
25/03/2026, 18:24
DECISÃO
16/03/2026, 18:52
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
02/12/2025, 15:49
DECISÃO
22/08/2025, 14:16
DECISÃO
30/07/2025, 17:52
ATO ORDINATÓRIO
04/06/2025, 08:43
DECISÃO
07/05/2025, 20:17
DECISÃO
26/03/2025, 22:12
SENTENÇA
26/02/2025, 16:17
ACÓRDÃO
09/01/2025, 11:30
ACÓRDÃO
09/01/2025, 11:30
ACÓRDÃO
09/01/2025, 11:30
ACÓRDÃO
09/01/2025, 11:30
ACÓRDÃO
09/01/2025, 11:30