Voltar para busca
0008059-26.2018.8.26.0008
Cumprimento de sentençaEstabelecimentos de EnsinoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juízo Titular I - 1ª Vara Cível - Regional VIII - Tatuapé
Processos relacionados
Partes do Processo
COLEGIO ESPERANTO S/S LTDA EPP
CNPJ 02.***.***.0001-81
MARIA MADALENA RODRIGUES
CPF 870.***.***-34
Advogados / Representantes
ANA PAULA ANADÃO MARINUCCI
OAB/SP 229915•Representa: ATIVO
WANDER RODRIGUES BARBOSA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
07/05/2026, 11:26Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
07/05/2026, 11:24Expedição de ofício
06/05/2026, 11:58Juntada de Petição
07/04/2026, 13:38Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA MADALENA RODRIGUES. Justiça gratuita: Deferida.
31/03/2026, 10:44Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
31/03/2026, 09:40Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTAT.26.70044902-2Tipo da Petição: Manifestação do PeritoData: 30/03/2026 16:53
30/03/2026, 18:13Juntada - SAJ
30/03/2026, 11:03Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato - Expedir Ofícios - COM ATOS
26/03/2026, 11:42Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTAT.26.70042568-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 25/03/2026 16:50
25/03/2026, 18:24Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0711/2026Data da Publicação: 18/03/2026
17/03/2026, 12:45Juntada
17/03/2026, 12:45Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0711/2026Teor do ato: ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. À vista do V. Acórdão que revogou a sentença de extinção do presente cumprimento de sentença, para dirimir os pontos controvertidos suscitados na IMPUGNAÇÃO na parte técnica pertinente, bem como para apuração do saldo devedor correto e eventuais valores pagos a maior pela executada à vista do título executivo judicial ora executado, NOMEIO PERITO(A) o(a) Dr(a). VALÉRIA HAUPENTHAL, que deverá ser intimado(a) desta nomeação para em quinze dias dizer se aceita a nomeação em razão da ressalva a seguir. A responsabilidade do custeio da perícia é exclusiva da parte que a impugnou os cálculos (a executada). Assim, por ser a executada beneficiária da gratuidade da justiça (fl. 275, item 2), os honorários periciais deverão ser custeados exclusivamente pelo Convênio da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, OFICIANDO-SE para tanto à DEFENSORIA PÚBLICA para providenciar a reserva. No mesmo prazo de quinze dias, deverão os patronos indicar seus "e-mails" para que o(a) "expert" possa requisitar documentos necessários ao exame, comunicar eventual data da inspeção/visita de instalações, se necessário for. ADVERTE-SE que na eventualidade de qualquer das partes deixar de apresentar eventual documento requisitado sem justificativa plausível, incorrerá nos efeitos do art. 400 do CPC. Caso os patronos não apresentem os respectivos "e-mails", não poderão reclamar vício de comunicação, já que a falha decorrerá da própria inércia do interessado. O(a) "expert" deverá encartar
16/03/2026, 19:00Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. À vista do V. Acórdão que revogou a sentença de extinção do presente cumprimento de sentença, para dirimir os pontos controvertidos suscitados na IMPUGNAÇÃO na parte técnica pertinente, bem como para apuração do saldo devedor correto e eventuais valores pagos a maior pela executada à vista do título executivo judicial ora executado, NOMEIO PERITO(A) o(a) Dr(a). VALÉRIA HAUPENTHAL, que deverá ser intimado(a) desta nomeação para em quinze dias dizer se aceita a nomeação em razão da ressalva a seguir. A responsabilidade do custeio da perícia é exclusiva da parte que a impugnou os cálculos (a executada). Assim, por ser a executada beneficiária da gratuidade da justiça (fl. 275, item 2), os honorários periciais deverão ser custeados exclusivamente pelo Convênio da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, OFICIANDO-SE para tanto à DEFENSORIA PÚBLICA para providenciar a reserva. No mesmo prazo de quinze dias, deverão os patronos indicar seus "e-mails" para que o(a) "expert" possa requisitar documentos necessários ao exame, comunicar eventual data da inspeção/visita de instalações, se necessário for. ADVERTE-SE que na eventualidade de qualquer das partes deixar de apresentar eventual documento requisitado sem justificativa plausível, incorrerá nos efeitos do art. 400 do CPC. Caso os patronos não apresentem os respectivos "e-mails", não poderão reclamar vício de comunicação, já que a falha decorrerá da própria inércia do interessado. O(a) "expert" deverá encartar
16/03/2026, 18:52Conclusos para decisão
05/02/2026, 13:09Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•26/03/2026, 11:42
DECISÃO
•25/03/2026, 18:24
DECISÃO
•16/03/2026, 18:52
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
•02/12/2025, 15:49
DECISÃO
•22/08/2025, 14:16
DECISÃO
•30/07/2025, 17:52
ATO ORDINATÓRIO
•04/06/2025, 08:43
DECISÃO
•07/05/2025, 20:17
DECISÃO
•26/03/2025, 22:12
SENTENÇA
•26/02/2025, 16:17
ACÓRDÃO
•09/01/2025, 11:30
ACÓRDÃO
•09/01/2025, 11:30
ACÓRDÃO
•09/01/2025, 11:30
ACÓRDÃO
•09/01/2025, 11:30
ACÓRDÃO
•09/01/2025, 11:30