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1007490-79.2023.8.26.0348
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 6.288,30
Orgao julgador
Juízo Titular I - 2ª Vara Cível da Comarca de Mauá
Processos relacionados
Partes do Processo
BANCO SAFRA S/A
CNPJ 58.***.***.0001-28
RODRIGO DE ALMEIDA HORA
CPF 389.***.***-73
Advogados / Representantes
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/SP 308730•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
11/05/2026, 10:37Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0444/2026Data da Publicação: 08/05/2026
07/05/2026, 05:48Juntada
07/05/2026, 05:48Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0444/2026Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de intimação do réu para indicar a localização do bem, tendo em vista a inaplicabilidade do artigo 77, inciso IV, e § 1º do Código de Processo Civil para tal fim, tendo em vista que a ação de busca e apreensão dispõe de regramento específico.Anoto, outrossim, que à parte autora incumbe indicar o local onde se encontra o veículo para fins de cumprimento da liminar deferida e, não sendo possível a localização do seu paradeiro, deverá ser observado o disposto no artigo 4º do DL 911/69, com redação dada pela Lei 6.071/74. Dessa forma, intime-se a parte autora para que promova recolha as custas de oficial de justiça para diligenciar o endereço indicado às fls 223. Prazo de cinco dias. Intime-se.Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP)
06/05/2026, 20:27Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Indefiro o pedido de intimação do réu para indicar a localização do bem, tendo em vista a inaplicabilidade do artigo 77, inciso IV, e § 1º do Código de Processo Civil para tal fim, tendo em vista que a ação de busca e apreensão dispõe de regramento específico.Anoto, outrossim, que à parte autora incumbe indicar o local onde se encontra o veículo para fins de cumprimento da liminar deferida e, não sendo possível a localização do seu paradeiro, deverá ser observado o disposto no artigo 4º do DL 911/69, com redação dada pela Lei 6.071/74. Dessa forma, intime-se a parte autora para que promova recolha as custas de oficial de justiça para diligenciar o endereço indicado às fls 223. Prazo de cinco dias. Intime-se.
06/05/2026, 16:42Conclusos para despacho
07/03/2026, 12:40Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WMAU.26.70013667-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 18/02/2026 17:25
18/02/2026, 17:36Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0135/2026Data da Publicação: 18/02/2026
13/02/2026, 00:29Juntada
13/02/2026, 00:29Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0135/2026Teor do ato: Fl. 219- Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça.Pretendendo a realização de pesquisas eletrônicas ou novas diligências, se o caso, deverá recolher as despesas, diligência do oficial de justiça ou taxa postal necessárias. Informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Processuais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuaisNa inércia, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, caso o processo de conhecimento não tenha sido sentenciado, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC.Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP)
12/02/2026, 10:53Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fl. 219- Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça.Pretendendo a realização de pesquisas eletrônicas ou novas diligências, se o caso, deverá recolher as despesas, diligência do oficial de justiça ou taxa postal necessárias. Informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Processuais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuaisNa inércia, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, caso o processo de conhecimento não tenha sido sentenciado, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC.
12/02/2026, 10:47Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
12/02/2026, 10:45Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0114/2026Data da Publicação: 09/02/2026
06/02/2026, 02:55Juntada
06/02/2026, 02:55Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0114/2026Data da Publicação: 09/02/2026
06/02/2026, 02:55Documentos
DECISÃO
•06/05/2026, 16:42
ATO ORDINATÓRIO
•12/02/2026, 10:47
ATO ORDINATÓRIO
•05/02/2026, 16:36
ATO ORDINATÓRIO
•15/01/2026, 11:05
ATO ORDINATÓRIO
•09/01/2026, 09:28
ATO ORDINATÓRIO
•07/01/2026, 15:36
ATO ORDINATÓRIO
•05/12/2025, 15:13
ATO ORDINATÓRIO
•17/11/2025, 15:37
DECISÃO
•12/11/2025, 09:15
ATO ORDINATÓRIO
•30/10/2025, 09:43
ATO ORDINATÓRIO
•06/08/2025, 17:57
ATO ORDINATÓRIO
•08/07/2025, 11:50
ATO ORDINATÓRIO
•23/06/2025, 09:20
ATO ORDINATÓRIO
•09/06/2025, 15:23
DESPACHO
•09/05/2025, 10:57