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1032053-14.2022.8.26.0562

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68FixaçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 14.544,00
Orgao julgador
03 FAMILIA SUCESSOES DE SANTOS
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Autor
Em segredo de justiça
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)

06/06/2024, 11:00

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

15/05/2024, 09:12

Juntada de Certidão

03/05/2024, 03:06

Expedição de Carta.

22/04/2024, 11:16

Realizado cálculo de custas

19/04/2024, 15:22

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

16/09/2023, 07:00

Expedição de Carta.

05/09/2023, 10:20

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Carlos Eduardo da Silva Tavares (OAB 155710/SP), Cleide Louredo Lopes (OAB 246970/SP) Processo 1032053-14.2022.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Murilo de Souza Silva - Vistos. Em cumprimento a decisão de fls. 36/9 e sendo o autor beneficiário de gratuidade de justiça, determino que o requerido realize o depósito judicial no valor de R$ 71,31, referente ao arbitramento da remuneração do conciliador, cujo comprovante deverá ser anexado aos autos, sob pena de sua inscr

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:20

Proferido despacho de mero expediente

30/08/2023, 14:24

Conclusos para despacho

29/08/2023, 11:18

Conclusos para despacho

21/08/2023, 16:12

Juntada de Petição de Sob sigilo

15/08/2023, 11:51

Expedição de Certidão.

07/06/2023, 11:45
Documentos
Despacho
30/08/2023, 14:24
Ato Ordinatório
06/06/2023, 09:59
Sentença
02/06/2023, 17:52
Ato Ordinatório
30/05/2023, 11:06
Ato Ordinatório
31/03/2023, 16:37
Decisão
27/03/2023, 16:54
Ato Ordinatório
23/03/2023, 09:47
Ato Ordinatório
22/03/2023, 14:31
Ato Ordinatório
17/02/2023, 16:12
Ato Ordinatório
13/12/2022, 09:33
Ato Ordinatório
13/12/2022, 09:32
Decisão
12/12/2022, 18:24