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1500191-12.2022.8.26.0515
Ação Penal - Procedimento OrdinárioDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA UNICA DE ROSANA
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Em segredo de justiça
Em segredo de justiça
BENEDITO FRANCISCO DA SILVA
CPF 042.***.***-06
THAYS FERNANDA DOS SANTOS
Advogados / Representantes
ROBSON THOMAS MOREIRA
OAB/SP 223547•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/09/2023, 17:38Expedição de Certidão.
14/09/2023, 16:58Juntada de Outros documentos
06/09/2023, 16:54Expedição de Ofício.
06/09/2023, 11:23Transitado em Julgado em #{data}
05/09/2023, 12:31Ato ordinatório praticado
05/09/2023, 12:20Publicacao/Comunicacao Intimação Réu: JOSÉ CARLOS DE SOUZA - Ante todo o exposto, acolhendo ao requerimento de absolvição formulado pelo Ministério Público, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, a fim deABSOLVERo acusadoJOSÉ CARLOS DE SOUZA, qualificado nos autos, da imputação de prática do delito previsto no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII Intimação - ADV: Robson Thomas Moreira (OAB 223547/SP) Processo 1500191-12.2022.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário -
01/09/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
31/08/2023, 21:47Juntada de Petição de Sob sigilo
31/08/2023, 15:09Expedição de Certidão.
31/08/2023, 11:40Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:13Julgado improcedente o pedido
30/08/2023, 17:16Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 17:15Conclusos para julgamento
30/08/2023, 14:01Juntada de Outros documentos
28/08/2023, 16:24Documentos
Ato Ordinatório
•05/09/2023, 12:20
Sentença
•30/08/2023, 17:16
Decisão
•28/06/2023, 11:32
Ato Ordinatório
•15/03/2023, 16:34
Despacho
•08/03/2023, 16:55
Ato Ordinatório
•01/12/2022, 15:03
Decisão
•17/11/2022, 16:30
Despacho
•18/08/2022, 20:06
Ato Ordinatório
•19/07/2022, 21:52