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0067685-04.2012.8.26.0002

Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2012
Valor da Causa
R$ 112.913,68
Orgao julgador
Juízo Titular I - 2ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
CNPJ 90.***.***.0001-42
Autor
CASA DE CARNES NEBRASKA LTDA ME
CNPJ 08.***.***.0001-96
Reu
IRACEMA CUNHA DA SILVA
CPF 125.***.***-35
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO FRASSETTO GOÉS
OAB/SP 326454Representa: ATIVO
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/SC 8927Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.

20/10/2025, 15:24

Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1956/2025Data da Publicação: 07/10/2025

06/10/2025, 01:12

Juntada

06/10/2025, 01:12

Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Esclareça o peticionante, no prazo de 15 (quinze) dias, a aparente divergência entre os dados constantes à fl. 19 destes autos e a certidão de fl. 535. Se nada requerido, arquivem-se os autos. Int.

03/10/2025, 11:34

Conclusos para despacho

02/10/2025, 14:20

Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSTA.25.70947929-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 02/10/2025 13:54

02/10/2025, 14:13

Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1823/2025Data da Publicação: 26/09/2025

25/09/2025, 01:19

Juntada

25/09/2025, 01:19

Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1823/2025Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 519/530: Os documentos não fazem alusão direta a este feito. Assim, comprove o peticionante a alegada cessão de crédito, para os fins da pretendida sucessão no polo ativo, sob pena de indeferimento. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mesmo prazo, o requerente originário poderá confirmar nos autos a celebração do negócio jurídico. 3. Sem prejuízo, aguarde-se o prazo da decisão de fl. 515. Int.Advogados(s): Welson Gasparini Junior (OAB 116196/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP)

24/09/2025, 07:01

Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1. Fls. 519/530: Os documentos não fazem alusão direta a este feito. Assim, comprove o peticionante a alegada cessão de crédito, para os fins da pretendida sucessão no polo ativo, sob pena de indeferimento. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mesmo prazo, o requerente originário poderá confirmar nos autos a celebração do negócio jurídico. 3. Sem prejuízo, aguarde-se o prazo da decisão de fl. 515. Int.

24/09/2025, 06:42

Conclusos para despacho

19/09/2025, 14:09

Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WSTA.25.70906528-5Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 19/09/2025 11:54

19/09/2025, 12:00

Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1755/2025Data da Publicação: 22/09/2025

19/09/2025, 11:08

Juntada

19/09/2025, 11:07

Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1755/2025Teor do ato: Vistos. Determino que as corretoras de criptoativos abaixo indicadas informem a este Juízo se a parte executada Casa de Carnes Nebraska Ltda-ME (CPF/CNPJ 8.899.859/0001-96), possui bens, direitos e quaisquer outros ativos, na forma de criptomoeda ou outros afins: MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA (CNPJ 05.577.343/0001-37) - Av. das Nações Unidas, nº 14.171, bairro Brooklin, São Paulo/SP, CEP nº 04.730-090;2. PAGSEGURO INTERNET S/A (CNPJ 08.561.701/0001-01) - Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 1.384, 4º andar, bairro Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP nº 01.451-001;3. MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA (CNPJ 10.573.521/0001-91) - Av. das Nações Unidas, nº 3.003, bairro Bonfim, Osasco/SP, CEP nº 06.233-90; 4. PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA (CNPJ 10.878.448/0001-66) - Av. Paulista, nº 1.048, 13º andar, bairro Bela Vista, São Paulo/SP, CEP nº 01.310-100; 5. CIELO S/A (CNPJ 01.027.058/0001-91) - Alameda Grajaú, nº 219 (Alphaville), bairro Barueri, São Paulo/SP, CEP nº 06.454-050; Caso positivo, proceda-se à conversão em espécie e à transferência dos valores à disposição deste Juízo, até o limite do valor objeto da execução (R$ 598.253,69 atualizado até setembro de 2025). Essa decisão vale como ofício. Incumbe à parte exequente comprovar nos autos, em 5 dias, o encaminhamento da presente junto ao órgão. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada ao e-mail: [email protected], no prazo de 30 dias. No mais, manifeste-se a parte exequente quanto a citação da executada Iracema, no prazo de 15 dias. Int.Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP)

18/09/2025, 12:01
Documentos
DECISÃO
03/10/2025, 11:34
DECISÃO
24/09/2025, 06:42
DECISÃO
18/09/2025, 11:40
ATO ORDINATÓRIO
08/07/2025, 12:35
DECISÃO
10/06/2025, 09:35
ATO ORDINATÓRIO
09/05/2025, 11:30
DECISÃO
26/03/2025, 22:24
DECISÃO
06/12/2024, 19:10
DECISÃO
09/10/2024, 19:13
DECISÃO
15/07/2024, 06:38
ATO ORDINATÓRIO
19/04/2024, 20:04
DESPACHO
12/04/2024, 16:06
ATO ORDINATÓRIO
11/01/2024, 12:16
ATO ORDINATÓRIO
11/12/2023, 15:47
DECISÃO
24/11/2023, 17:03