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1015631-88.2023.8.26.0477
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 15.244,70
Orgao julgador
01 CIVEL DE PRAIA GRANDE
Partes do Processo
RAFAEL THIERRY PINHEIRO LUZ
CPF 456.***.***-51
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cancelada a Distribuição
14/12/2023, 12:40Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
14/12/2023, 11:58Transitado em Julgado em #{data}
14/12/2023, 11:57Ato ordinatório praticado
24/11/2023, 22:27Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
27/10/2023, 01:31Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
26/10/2023, 00:00Determinado o cancelamento da distribuição
25/10/2023, 17:03Conclusos para despacho
25/10/2023, 12:05Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:33Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Rosana Barboza de Oliveira (OAB 375389/SP) Processo 1015631-88.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafael Thierry Pinheiro Luz - Vistos. O autor demanda com advogado constituído e discute contrato de financiamento cujo valor, inclusive as prestações assumidas, indica possuir condições econômicas incompatíveis com a condição de necessitado que trata a Lei n° 1.060/50, razão pela qual INDEFIRO a gratuidade. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONT
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:03Determinada a emenda à inicial
30/08/2023, 13:38Conclusos para despacho
30/08/2023, 11:16Distribuído por sorteio
29/08/2023, 18:04Documentos
Sentença
•25/10/2023, 17:03
Decisão
•30/08/2023, 13:38