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1015631-88.2023.8.26.0477

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 15.244,70
Orgao julgador
01 CIVEL DE PRAIA GRANDE
Partes do Processo
RAFAEL THIERRY PINHEIRO LUZ
CPF 456.***.***-51
Autor
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Cancelada a Distribuição

14/12/2023, 12:40

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

14/12/2023, 11:58

Transitado em Julgado em #{data}

14/12/2023, 11:57

Ato ordinatório praticado

24/11/2023, 22:27

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

27/10/2023, 01:31

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

26/10/2023, 00:00

Determinado o cancelamento da distribuição

25/10/2023, 17:03

Conclusos para despacho

25/10/2023, 12:05

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:33

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Rosana Barboza de Oliveira (OAB 375389/SP) Processo 1015631-88.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafael Thierry Pinheiro Luz - Vistos. O autor demanda com advogado constituído e discute contrato de financiamento cujo valor, inclusive as prestações assumidas, indica possuir condições econômicas incompatíveis com a condição de necessitado que trata a Lei n° 1.060/50, razão pela qual INDEFIRO a gratuidade. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONT

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:03

Determinada a emenda à inicial

30/08/2023, 13:38

Conclusos para despacho

30/08/2023, 11:16

Distribuído por sorteio

29/08/2023, 18:04
Documentos
Sentença
25/10/2023, 17:03
Decisão
30/08/2023, 13:38