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1001781-91.2023.8.26.0177

Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 10.984,12
Orgao julgador
Juízo Titular I - Vara Única da Comarca de Embu-Guaçu
Partes do Processo
REGIANE RODRIGUES PINTO
CPF 146.***.***-32
Autor
OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 92.***.***.0001-02
Reu
Advogados / Representantes
RAFAELA DE OLIVEIRA ESTIVAL
OAB/SP 349740Representa: ATIVO
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA
OAB/MG 91567Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.

16/04/2026, 16:25

Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0053/2024Data da Disponibilização: 25/01/2024Data da Publicação: 26/01/2024Número do Diário: Página:

07/05/2024, 13:35

Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0053/2024Teor do ato: VISTOS. Considerando a admissão de incidente de demandas repetitivas com determinação de suspensão, pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do IRDR n. 2026575-11.2023.8.26.0000, é o caso de anotação do tema correspondente. A este respeito: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção. Juízo de admissibilidade. Observância ao disposto pelo art. 976, incisos I e II e § 4º, e art. 978, parágrafo único, ambos do CPC. Caracterizado preenchimentos de requisitos positivos e negativos. Efetiva repetição de processos. Controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito. Precedentes que não admitem cobrança judicial e extrajudicial por dívida prescrita. Considerada a ilicitude de inclusão de nome do devedor em plataformas como Serasa Limpa Nome. Julgamentos que incluem ou não reparação por dano moral. Precedentes em sentido diverso em que se entende pela impossibilidade de cobrança exclusivamente pela via judicial, admitindo cobrança pela via extrajudicial. Evidenciado risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Aprovado Enunciado nº 11, pelo TJSP, sobre dívida prescrita. Persistência de controvérsia. Ausente afetação para definição de tese por tribunal superior. Instauração do incidente pressupõe a existência de causa pendente de julgamento no âmbito do respectivo tribunal. Pendente julgamento de apelação, suspensa até solução do incidente. Suspensão dos processos em trâmite que envolvam a presente matéria (inscrição do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outra similares, para cobrança de dívida prescrita), pela natureza da questão envolvida. Inteligência do art. 982, I, do CPC. Incidente admitido, com determin

25/01/2024, 00:48

Processo suspenso por decisão STJ - VISTOS. Considerando a admissão de incidente de demandas repetitivas com determinação de suspensão, pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do IRDR n. 2026575-11.2023.8.26.0000, é o caso de anotação do tema correspondente. A este respeito: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção. Juízo de admissibilidade. Observância ao disposto pelo art. 976, incisos I e II e § 4º, e art. 978, parágrafo único, ambos do CPC. Caracterizado preenchimentos de requisitos positivos e negativos. Efetiva repetição de processos. Controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito. Precedentes que não admitem cobrança judicial e extrajudicial por dívida prescrita. Considerada a ilicitude de inclusão de nome do devedor em plataformas como Serasa Limpa Nome. Julgamentos que incluem ou não reparação por dano moral. Precedentes em sentido diverso em que se entende pela impossibilidade de cobrança exclusivamente pela via judicial, admitindo cobrança pela via extrajudicial. Evidenciado risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Aprovado Enunciado nº 11, pelo TJSP, sobre dívida prescrita. Persistência de controvérsia. Ausente afetação para definição de tese por tribunal superior. Instauração do incidente pressupõe a existência de causa pendente de julgamento no âmbito do respectivo tribunal. Pendente julgamento de apelação, suspensa até solução do incidente. Suspensão dos processos em trâmite que envolvam a presente matéria (inscrição do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outra similares, para cobrança de dívida prescrita), pela natureza da questão envolvida. Inteligência do art. 982, I, do CPC. Incidente admitido, com determinação de suspensão. (TJSP, IRD

24/01/2024, 17:28

Conclusos para sentença

08/01/2024, 17:25

Conclusos para despacho

08/01/2024, 11:08

Juntada de réplica - Nº Protocolo: WEBG.23.70031404-3Tipo da Petição: Manifestação Sobre a ContestaçãoData: 24/11/2023 12:17

24/11/2023, 12:34

Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0993/2023Data da Publicação: 21/11/2023Número do Diário: 3861

17/11/2023, 01:25

Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0993/2023Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC).Advogados(s): Rafaela de Oliveira Estival (OAB 349740/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG)

16/11/2023, 12:01

Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Réplica da Contestação - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC).

16/11/2023, 11:17

Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WEBG.23.70028391-1Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 26/10/2023 09:31

26/10/2023, 09:32

Juntada de contestação - Contestação Juntada - Nº Protocolo: WEBG.23.70028354-7Tipo da Petição: ContestaçãoData: 25/10/2023 18:45

25/10/2023, 18:53

AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA599661249TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Omni S/A Crédito Financiamento e InvestimentoDiligência : 03/10/2023

10/10/2023, 08:02

Juntada

10/10/2023, 08:02

Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC

27/09/2023, 19:16
Documentos
DECISÃO
24/01/2024, 17:28
ATO ORDINATÓRIO
16/11/2023, 11:17
DECISÃO
30/08/2023, 19:30