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1004343-37.2023.8.26.0189
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68RevisãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
01 CIVEL DE FERNANDOPOLIS
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
LUCAS CESAR VASQUES DA SILVA
OAB/SP 415883•Representa: ATIVO
THATIELLE LAYRA GALVES GONCALVES DE OLIVEIRA
OAB/SP 440610•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
02/05/2024, 23:28Juntada de Outros documentos
02/05/2024, 17:48Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
02/05/2024, 13:31Proferido despacho de mero expediente
02/05/2024, 12:34Conclusos para despacho
30/04/2024, 15:57Juntada de Petição de Sob sigilo
30/04/2024, 15:54Arquivado Definitivamente
04/10/2023, 16:33Expedição de Certidão.
04/10/2023, 16:33Expedição de Certidão.
03/10/2023, 12:04Transitado em Julgado em #{data}
28/09/2023, 13:19Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:08Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Lucas César Vasques da Silva (OAB 415883/SP), Thatielle Layra Galves Gonçalves de Oliveira (OAB 440610/SP) Processo 1004343-37.2023.8.26.0189 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Luciano Costa de Brito - Reqdo: Ana Carolina da Silva Brito - Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão veiculada na inicial para DECLARAR o requerente exonerado do dever de prestar alimentos em favor da requerida, a partir do trânsito em julgado desta de
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:04Julgado procedente o pedido
30/08/2023, 17:10Conclusos para julgamento
30/08/2023, 13:51Documentos
Despacho
•02/05/2024, 12:34
Sentença
•30/08/2023, 17:10
Ato Ordinatório
•01/08/2023, 10:36
Despacho
•17/07/2023, 13:28