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1564372-36.2022.8.26.0090
Execucao FiscalITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e ImóveisImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 22.248,00
Orgao julgador
VARA EXEC FISC MUN FAZENDA DE CENTRAL
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SAO PAULO
CNPJ 46.***.***.0001-39
MOACARA PARTICIPACOES E INTERMEDIACAO DE NEGOC
CNPJ 03.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
11/12/2025, 01:52Arquivado Provisoriamente
26/06/2024, 10:08Suspensão do Prazo
26/01/2024, 23:34Arquivado Definitivamente
30/11/2023, 12:50Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
30/11/2023, 12:49Juntada de Petição de Petição (outras)
26/10/2023, 14:35Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Luiz Gustavo Mira de Oliveira (OAB 378205/SP) Processo 1564372-36.2022.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectda: Moacara Participacoes e Intermediacao de Negoc - Diante do exposto, ACOLHO a Exceção de Pré-Executividade, reconheço a nulidade do lançamento e extingo a execução fiscal, nos termos do art. 803, I do Código de Processo Civil. Com isso, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas
01/09/2023, 00:00Certidão de Publicação Expedida
31/08/2023, 22:01Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/08/2023, 00:16Expedição de Certidão.
30/08/2023, 14:43Acolhida a exceção de pré-executividade
30/08/2023, 14:42Conclusos para despacho
16/08/2023, 16:56Juntada de Petição de Petição (outras)
08/12/2022, 20:06Certidão de Publicação Expedida
18/11/2022, 01:02Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/11/2022, 05:32Documentos
Sentença
•30/08/2023, 14:42
Decisão
•16/11/2022, 17:04
Decisão
•05/09/2022, 13:47
Ato Ordinatório
•31/08/2022, 15:23