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0003407-93.2023.8.26.0297

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE JALES
Partes do Processo
CELIO VITOR BARBOSA
CPF 062.***.***-82
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Outros documentos

17/10/2023, 15:45

Juntada de Petição de Petição (outras)

16/10/2023, 12:06

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

04/10/2023, 00:11

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

03/10/2023, 00:10

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

02/10/2023, 16:18

Conclusos para julgamento

02/10/2023, 14:44

Juntada de Petição de Petição (outras)

25/09/2023, 15:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB 102491/SP), Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB 351362/SP), Valmir Rodrigues Brandão (OAB 393092/SP) Processo 0003407-93.2023.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Célio Vitor Barbosa - Exectda: Telefonica Brasil S.A. - Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 6,23, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo C

01/09/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

31/08/2023, 23:01

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:10

Proferidas outras decisões não especificadas

30/08/2023, 16:58

Conclusos para decisão

30/08/2023, 14:31

Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)

21/08/2023, 17:22
Documentos
Sentença
02/10/2023, 16:18
Decisão
30/08/2023, 16:58