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1018040-57.2022.8.26.0223
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 11.148,45
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE GUARUJA
Processos relacionados
Partes do Processo
JOAO SOUSA DOS SANTOS
CPF 442.***.***-20
BANCO VOTORANTIM S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-03
BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 01.***.***.0001-89
NEON PAGAMENTOS - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
CNPJ 20.***.***.0001-82
TAIANE SILVA DE AZEVEDO MEI
CNPJ 46.***.***.0001-75
Advogados / Representantes
AMANDA ANDRADE DA SILVA
OAB/SP 378954•Representa: ATIVO
MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR
OAB/SP 360037•Representa: PASSIVO
LUIZ RODRIGUES WAMBIER
OAB/SP 291479•Representa: PASSIVO
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
OAB/SP 247319•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/02/2024, 10:33Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
16/02/2024, 01:01Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
15/02/2024, 12:07Proferido despacho de mero expediente
14/02/2024, 19:30Conclusos para decisão
06/02/2024, 17:30Recebidos os autos
01/02/2024, 15:51Juntada de Petição de Petição (outras)
05/10/2023, 16:16Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
26/09/2023, 01:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
25/09/2023, 00:05Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
22/09/2023, 16:21Expedição de Certidão.
22/09/2023, 16:19Juntada de Petição de Petição (outras)
13/09/2023, 15:36Juntada de Petição de Contra-razões
12/09/2023, 14:55Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:02Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Amanda Andrade da Silva (OAB 378954/SP) Processo 1018040-57.2022.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Sousa dos Santos - Reqdo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Banco Votorantim S.A., Neon Pagamentos S.a. - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, e considerando que o recorrente é beneficiário de gratuidade, recebo o recurso inominado interposto p
01/09/2023, 00:00Documentos
Despacho
•14/02/2024, 19:30
Decisão
•30/08/2023, 20:53
Sentença
•14/08/2023, 15:09
Despacho
•04/07/2023, 16:05
Decisão
•28/03/2023, 14:39
Despacho
•28/02/2023, 14:33
Despacho
•30/01/2023, 19:59
Despacho
•11/01/2023, 11:10
Decisão
•12/12/2022, 13:18