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1013605-72.2023.8.26.0007
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 60.163,18
Orgao julgador
04 CIVEL DE ITAQUERA
Partes do Processo
BANCO DIGIMAIS S.A.
CNPJ 92.***.***.0001-40
PABLO EDUARDO FRAGA SILVA
CPF 308.***.***-67
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/09/2023, 14:36Expedição de Certidão.
25/09/2023, 14:36Transitado em Julgado em #{data}
25/09/2023, 11:39Expedição de Certidão.
25/09/2023, 11:39Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 03:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) Processo 1013605-72.2023.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Digmais S/A - Vistos. Fls. 68/69: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência manifestada, JULGANDO EXTINTO o feito, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em consequência, REVOGO a liminar deferida (fls. 55/56). Caso comprovado o bloqueio do veículo, expeça-se ofício ao DETRAN. De
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:24Extinto o processo por desistência
30/08/2023, 20:17Conclusos para julgamento
30/08/2023, 12:06Conclusos para despacho
30/08/2023, 11:11Juntada de Petição de Petição (outras)
29/08/2023, 17:36Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
22/08/2023, 03:43Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
21/08/2023, 12:06Ato ordinatório praticado
21/08/2023, 11:20Juntada de Petição de Petição (outras)
18/08/2023, 13:52Documentos
Sentença
•30/08/2023, 20:17
Ato Ordinatório
•21/08/2023, 11:20
Ato Ordinatório
•11/08/2023, 14:47
Decisão
•16/05/2023, 14:52