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1006298-98.2023.8.26.0223

Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 15.056,62
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE GUARUJA
Partes do Processo
MARIA ADALGISA MARTINS DE ABREU
CPF 267.***.***-07
Autor
EDILSON DIAS DE ANDRADE
CPF 069.***.***-07
Reu
WESLENE PEREIRA SANTOS
CPF 159.***.***-03
Reu
MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA
CPF 066.***.***-40
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)

14/03/2024, 10:11

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

06/10/2023, 01:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

05/10/2023, 05:36

Arquivado Definitivamente

04/10/2023, 16:35

Baixa Definitiva

04/10/2023, 16:31

Expedição de Certidão.

04/10/2023, 16:31

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP) Processo 1006298-98.2023.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maria Adalgisa Martins de Abreu - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre Maria Adalgisa Martins de Abreu e Edilson Dias de Andrade e outros, com efeito de transação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito e, por consequência, JULGO RESOLVIDO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Novo

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:06

Homologada a Transação

30/08/2023, 20:58

Conclusos para julgamento

30/08/2023, 17:11

Mandado devolvido entregue ao destinatário

30/08/2023, 17:06

Juntada de Petição de Petição (outras)

29/08/2023, 17:16

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

29/05/2023, 10:53

Mandado devolvido entregue ao destinatário

29/05/2023, 10:53
Documentos
Sentença
30/08/2023, 20:58
Decisão
05/05/2023, 15:39