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1000834-51.2023.8.26.0140

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 165.299,13
Orgao julgador
VARA UNICA DE CHAVANTES
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
CNPJ 90.***.***.0001-42
Autor
ALEFF WILLIAN DA SILVA
CPF 426.***.***-43
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/10/2023, 15:31

Expedição de Certidão.

25/10/2023, 15:31

Transitado em Julgado em #{data}

25/10/2023, 15:29

Expedição de Certidão.

25/10/2023, 15:29

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

19/09/2023, 21:20

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

19/09/2023, 05:35

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

18/09/2023, 16:45

Conclusos para julgamento

18/09/2023, 11:59

Conclusos para decisão

14/09/2023, 14:11

Juntada de Petição de Embargos de declaração

12/09/2023, 14:29

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1000834-51.2023.8.26.0140 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. Antes de receber a inicial, no prazo de 10 dias, nos termos do § 2º, do artigo 2º do Dccreto 911/69, a fim de se comprovar a constituição da mora do devedor fiduciário, como requisito legal à concessão da medida liminar de busca e apreensão, deverá o banco-autor juntar notificação válida anteriormente ao ajuizamento da ação, vist

01/09/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

31/08/2023, 22:25

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:04

Proferidas outras decisões não especificadas

30/08/2023, 15:26

Conclusos para decisão

29/08/2023, 10:26
Documentos
Sentença
18/09/2023, 16:45
Decisão
30/08/2023, 15:26