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1001253-19.2023.8.26.0028
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68FixaçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 4.752,00
Orgao julgador
01 CUMULATIVA DE APARECIDA
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/02/2024, 14:04Expedição de Certidão.
22/02/2024, 14:04Expedição de Certidão.
26/01/2024, 10:46Ato ordinatório praticado
10/10/2023, 15:49Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
02/10/2023, 23:19Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
02/10/2023, 12:00Ato ordinatório praticado
02/10/2023, 11:42Expedição de Certidão.
27/09/2023, 10:34Juntada de Petição de Sob sigilo
25/09/2023, 15:13Transitado em Julgado em #{data}
14/09/2023, 10:47Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Patrícia Maciel (OAB 481445/SP) Processo 1001253-19.2023.8.26.0028 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Maya Dias Freitas Bento - Vistos, Para que produza os efeitos jurídicos próprios, homologo o acordo entabulado entre as partes às fls. 51/53, e, por via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Ficará o genitor responsável por pagar, a título de pensão alimentícia, à menor impú
01/09/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
31/08/2023, 22:06Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:02Expedição de Certidão.
30/08/2023, 17:48INCONSISTENTE
30/08/2023, 17:47Documentos
Ato Ordinatório
•10/10/2023, 15:49
Ato Ordinatório
•02/10/2023, 11:42
Sentença
•30/08/2023, 17:47
Ato Ordinatório
•29/08/2023, 13:54
Ato Ordinatório
•13/07/2023, 12:07
Decisão
•05/07/2023, 17:56
Ato Ordinatório
•14/06/2023, 15:35