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0002396-82.2023.8.26.0344
Cumprimento de sentençaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 10.473,16
Orgao julgador
02 CIVEL DE MARILIA
Partes do Processo
ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE MARILIA
CNPJ 52.***.***.0001-58
KAYO CHAPEUS LTDA ME
CNPJ 61.***.***.0001-41
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/10/2023, 10:33Expedição de Certidão.
11/10/2023, 10:32Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
10/10/2023, 01:29Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
09/10/2023, 00:04Proferidas outras decisões não especificadas
06/10/2023, 13:35Conclusos para decisão
06/10/2023, 10:20Expedição de Certidão.
06/10/2023, 10:16Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
06/10/2023, 09:51Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:35Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Maria Regina Aparecida Borba Silva (OAB 138261/SP) Processo 0002396-82.2023.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Comercial e Industrial de Marília - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada às fls 48/49 da ação Cumprimento de sentença movida por Associação Comercial e Industrial de Marília em face de Kayo Chapeus Ltda Me. Em consequência, suspendo o andamento da presente ação nos termos do Art. 313, inciso II c/c art. 922,
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:11Proferido despacho de mero expediente
30/08/2023, 14:04Conclusos para decisão
30/08/2023, 13:15Juntada de Petição de Petição (outras)
28/08/2023, 14:29Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
21/08/2023, 01:38Documentos
Decisão
•06/10/2023, 13:35
Decisão
•30/08/2023, 14:04
Ato Ordinatório
•18/08/2023, 09:36
Decisão
•17/07/2023, 14:17
Ato Ordinatório
•21/06/2023, 16:10
Decisão
•16/05/2023, 15:46
Despacho
•05/04/2023, 13:21