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0019406-40.2019.8.26.0196

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda Publica
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2009
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
03 CIVEL DE FRANCA
Partes do Processo
CHARLES MANSON ALVES DE LIMA
CPF 806.***.***-00
Autor
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
AMANDA CAROLINE MANTOVANI MELO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
ARIOVALDO VIEIRA DOS SANTOS
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
TIAGO FAGGIONI BACHUR
OAB/SP 172977Representa: ATIVO
FABRÍCIO BARCELOS VIEIRA
OAB/SP 190205Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/02/2024, 17:00

Expedição de Certidão.

14/02/2024, 17:00

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

12/02/2024, 01:25

Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}

09/02/2024, 10:51

Proferidas outras decisões não especificadas

08/02/2024, 15:36

Conclusos para decisão

07/02/2024, 18:49

Conclusos para despacho

25/01/2024, 15:04

Juntada de Petição de Petição (outras)

18/01/2024, 16:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Fabrício Barcelos Vieira (OAB 190205/SP) Processo 0019406-40.2019.8.26.0196 - Precatório - Reqte: Bachur e Vieira Sociedade de Advogados - Constato erro material na sentença de fls.50. Assim, com fundamento no artigo 494, II, do Código de Processo Civil, passo a fazer a devida correção, de modo que onde se lê "comprove a parte Exequente o recolhimento da taxa judiciária final", leia-se corretamente "a parte Executada". Int.

01/09/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

06/10/2020, 15:59

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

28/08/2020, 11:53

Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}

26/08/2020, 17:17

Proferidas outras decisões não especificadas

21/08/2020, 16:28

Conclusos para decisão

19/08/2020, 16:37

Conclusos para despacho

18/08/2020, 15:43
Documentos
Decisão
08/02/2024, 15:36
Decisão
21/08/2020, 16:28
Decisão
05/08/2020, 16:46
Sentença
12/03/2020, 16:45
Decisão
15/01/2020, 17:33