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0019406-40.2019.8.26.0196
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda Publica
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2009
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
03 CIVEL DE FRANCA
Processos relacionados
Partes do Processo
CHARLES MANSON ALVES DE LIMA
CPF 806.***.***-00
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
AMANDA CAROLINE MANTOVANI MELO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
ARIOVALDO VIEIRA DOS SANTOS
OAB nao informada•Representa: ATIVO
TIAGO FAGGIONI BACHUR
OAB/SP 172977•Representa: ATIVO
FABRÍCIO BARCELOS VIEIRA
OAB/SP 190205•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/02/2024, 17:00Expedição de Certidão.
14/02/2024, 17:00Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
12/02/2024, 01:25Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
09/02/2024, 10:51Proferidas outras decisões não especificadas
08/02/2024, 15:36Conclusos para decisão
07/02/2024, 18:49Conclusos para despacho
25/01/2024, 15:04Juntada de Petição de Petição (outras)
18/01/2024, 16:06Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Fabrício Barcelos Vieira (OAB 190205/SP) Processo 0019406-40.2019.8.26.0196 - Precatório - Reqte: Bachur e Vieira Sociedade de Advogados - Constato erro material na sentença de fls.50. Assim, com fundamento no artigo 494, II, do Código de Processo Civil, passo a fazer a devida correção, de modo que onde se lê "comprove a parte Exequente o recolhimento da taxa judiciária final", leia-se corretamente "a parte Executada". Int.
01/09/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
06/10/2020, 15:59Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
28/08/2020, 11:53Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
26/08/2020, 17:17Proferidas outras decisões não especificadas
21/08/2020, 16:28Conclusos para decisão
19/08/2020, 16:37Conclusos para despacho
18/08/2020, 15:43Documentos
Decisão
•08/02/2024, 15:36
Decisão
•21/08/2020, 16:28
Decisão
•05/08/2020, 16:46
Sentença
•12/03/2020, 16:45
Decisão
•15/01/2020, 17:33