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1021450-64.2023.8.26.0005

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 12.440,00
Orgao julgador
01 CIVEL DE SAO MIGUEL PAULISTA
Partes do Processo
SUELI DE JESUS
CPF 013.***.***-92
Autor
BANCO PAN S/A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
JESSICA CAVALHEIRO MUNIZ
OAB/SP 493695Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/10/2023, 15:26

Expedição de Certidão.

06/10/2023, 15:25

Transitado em Julgado em #{data}

06/10/2023, 15:24

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

04/10/2023, 01:12

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

03/10/2023, 10:35

Extinto o processo por desistência

03/10/2023, 09:14

Conclusos para julgamento

21/09/2023, 16:55

Juntada de Petição de Petição (outras)

18/09/2023, 12:36

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:05

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Jéssica Cavalheiro Muniz (OAB 493695/SP) Processo 1021450-64.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sueli de Jesus - Vistos. Defiro a prioridade de tramitação (Estatuto do Idoso). Anote-se. Defiro a gratuidade de justiça (CPC, art.98). Anote-se. Emende o autor a inicial para (CPC, art. 320/ 321): A) apresentar planilha atualizada dos valores descontados até o ajuizamento da lide; B) esclarecer se recebeu os valores do(s) empréstimos impugnado(s) em conta corrente ou poupança de

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:06

Concedida a Antecipação de tutela

30/08/2023, 15:12

Conclusos para despacho

30/08/2023, 13:45

Conclusos para despacho

30/08/2023, 13:33

Distribuído por sorteio

30/08/2023, 11:20
Documentos
Sentença
03/10/2023, 09:13
Decisão
30/08/2023, 15:12