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1005130-70.2022.8.26.0005
MonitóriaPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 2.242,20
Orgao julgador
01 CIVEL DE SAO MIGUEL PAULISTA
Partes do Processo
ASSOCIACAO EDUCACIONAL AFAM
CNPJ 09.***.***.0001-43
GUSTAVO HIDEKI LUCENA DE SOUZA
CPF 473.***.***-57
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/09/2024, 08:52Expedição de Certidão.
02/10/2023, 10:34Arquivado Definitivamente
02/10/2023, 10:34Expedição de Certidão.
02/10/2023, 10:30Apensado ao processo #{numero_do_processo}
02/10/2023, 10:25Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
02/10/2023, 10:24Transitado em Julgado em #{data}
02/10/2023, 10:21Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:02Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Daniel Nogueira Santos (OAB 412034/SP) Processo 1005130-70.2022.8.26.0005 - Monitória - Reqte: Associação Educacional Afam - Vistos, etc. Trata-se de ação monitória ajuizada por Associação Educacional Afam em face de Gustavo Hideki Lucena de Souza. Citado o réu não ofereceu embargos (fls. 99/100). Tendo em vista a revelia do demandado, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória, reconhecendo-lhe o direito ao crédito discriminado na inicial no montante de R$ 2.242,20, corrigido monetariament
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
31/08/2023, 00:06Julgado procedente o pedido
30/08/2023, 16:30Conclusos para despacho
22/08/2023, 18:04Conclusos para despacho
21/08/2023, 11:56Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/08/2023.
21/08/2023, 11:55Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/06/2023, 15:18Documentos
Sentença
•30/08/2023, 16:30
Ato Ordinatório
•13/03/2023, 16:37
Decisão
•03/03/2023, 09:48
Ato Ordinatório
•28/11/2022, 11:35
Decisão
•03/11/2022, 14:05
Ato Ordinatório
•19/09/2022, 14:35
Ato Ordinatório
•12/07/2022, 16:40
Decisão
•22/06/2022, 09:20
Decisão
•30/03/2022, 10:21