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0003065-43.2023.8.26.0019
Cumprimento de sentençaAdjudicação CompulsóriaPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
04 CIVEL DE AMERICANA
Partes do Processo
PATRICIA FERRO SANTAROSA
CLEVIA REIS CULLEN
CPF 053.***.***-39
WALTER GILBERTO CULLEN
CPF 013.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/10/2023, 18:35Expedição de Certidão.
16/10/2023, 18:35Transitado em Julgado em #{data}
16/10/2023, 18:33Juntada de Petição de Petição (outras)
05/09/2023, 17:05Juntada de Outros documentos
04/09/2023, 14:59Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 03:34Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Gideon do Nascimento Loures (OAB 152400/SP), Marcos Domingos Santarosa (OAB 209943/SP) Processo 0003065-43.2023.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Patricia Ferro Santarosa - Exectdo: Walter Gilberto Cullen - Estando pago o débito executado, deve o processo ser julgado extinto, posto realizada a pretensão antes insatisfeita. Assim, com fulcro no art.924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Expeça-se guia de levantamento do depósito de fls. 47 em favor
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:14Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/08/2023, 17:03Conclusos para despacho
28/08/2023, 15:18Juntada de Petição de Petição (outras)
19/07/2023, 05:55Juntada de Petição de Petição (outras)
18/07/2023, 11:39Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
28/06/2023, 01:48Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
27/06/2023, 05:34Proferidas outras decisões não especificadas
26/06/2023, 16:25Documentos
Sentença
•30/08/2023, 17:03
Decisão
•26/06/2023, 16:25