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1002500-90.2023.8.26.0236

Guarda De FamiliaGuardaRelações de ParentescoFamíliaDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 10.560,00
Orgao julgador
01 CIVEL DE IBITINGA
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Autor
Em segredo de justiça
Reu
Em segredo de justiça
TERCEIRO
Advogados / Representantes
INARA DORADO TIERE ALTAREGO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado em #{data}

21/11/2023, 09:51

Expedição de Certidão.

21/11/2023, 09:51

Expedição de Certidão.

25/10/2023, 14:46

Ato ordinatório praticado

25/10/2023, 14:46

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

12/10/2023, 02:01

Juntada de Outros documentos

11/10/2023, 16:22

Expedição de Outros documentos.

11/10/2023, 16:05

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

11/10/2023, 10:37

Decisão Interlocutória de Mérito

11/10/2023, 10:08

Conclusos para despacho

10/10/2023, 16:31

Expedição de Certidão.

14/09/2023, 10:18

Ato ordinatório praticado

14/09/2023, 10:18

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Inara Dorado Tiere Altarego (OAB 264930/SP) Processo 1002500-90.2023.8.26.0236 - Guarda de Família - Reqte: Lourdes Aparecida de Melo Ribeiro, Lorenzo Lopes - Considerando as manifestações lançadas nos autos, homologo o acordo, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão específica, em consequência, dete

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:09
Documentos
Decisão
11/10/2023, 10:08
TipoProcessoDocumento#550
30/08/2023, 16:08
Decisão
02/08/2023, 10:52
Decisão
28/07/2023, 17:17
Decisão
11/07/2023, 17:13