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1002500-90.2023.8.26.0236
Guarda De FamiliaGuardaRelações de ParentescoFamíliaDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 10.560,00
Orgao julgador
01 CIVEL DE IBITINGA
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Em segredo de justiça
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
INARA DORADO TIERE ALTAREGO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado em #{data}
21/11/2023, 09:51Expedição de Certidão.
21/11/2023, 09:51Expedição de Certidão.
25/10/2023, 14:46Ato ordinatório praticado
25/10/2023, 14:46Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
12/10/2023, 02:01Juntada de Outros documentos
11/10/2023, 16:22Expedição de Outros documentos.
11/10/2023, 16:05Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
11/10/2023, 10:37Decisão Interlocutória de Mérito
11/10/2023, 10:08Conclusos para despacho
10/10/2023, 16:31Expedição de Certidão.
14/09/2023, 10:18Ato ordinatório praticado
14/09/2023, 10:18Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:55Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Inara Dorado Tiere Altarego (OAB 264930/SP) Processo 1002500-90.2023.8.26.0236 - Guarda de Família - Reqte: Lourdes Aparecida de Melo Ribeiro, Lorenzo Lopes - Considerando as manifestações lançadas nos autos, homologo o acordo, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão específica, em consequência, dete
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:09Documentos
Decisão
•11/10/2023, 10:08
TipoProcessoDocumento#550
•30/08/2023, 16:08
Decisão
•02/08/2023, 10:52
Decisão
•28/07/2023, 17:17
Decisão
•11/07/2023, 17:13